Tortura (Lei 9.455/1997)
Gabarito: letra C. A conduta de submeter alguém sob poder, com violência, a intenso sofrimento físico como castigo pessoal se enquadra no crime de tortura do art. 1º, II, da Lei 9.455/1997, e a vítima ter 61 anos (maior de 60) atrai a causa de aumento de pena prevista no §4º, II do mesmo artigo.
Art. 1, §4Lei-9455
Art. 1º — Constitui crime de tortura: ... II — submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo; ... §4º — Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: ... II — se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;
A descrição do enunciado é literalmente a do inciso II, e a idade de 61 anos configura a majorante. Portanto, trata-se de crime de tortura com causa de aumento.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A curatela não autoriza castigos físicos; a conduta é típica e ilícita.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A conduta não se subsume apenas a lesão corporal e maus-tratos; o tipo específico de tortura prevalece.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme exposto, a conduta é subsumível ao art. 1º, II, com a majorante do §4º, II.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tortura simples (sem majorante) seria se a vítima não fosse maior de 60 anos; aqui há a causa de aumento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) prevê outros crimes, mas o mais específico para esta conduta é a Lei de Tortura.
Gabarito: letra C.