Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce135021
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a mais recente jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça acerca da atuação das defensorias públicas junto ao STJ, é correto afirmar que
Aa Defensoria Pública Estadual, para receber intimações das decisões proferidas pelo STJ, deve ter aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do Tribunal ou manter representação em Brasília.
Ba atuação junto ao STJ é exclusiva da Defensoria Pública da União.
Ca Defensoria Pública Estadual, para receber intimações das decisões proferidas pelo STJ, deve necessariamente manter representação em Brasília, caso em que poderá atuar nesse tribunal sem restrições.
Da Defensoria Pública Estadual, para receber intimações das decisões proferidas pelo STJ, deve necessariamente manter representação em Brasília e ter aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do Tribunal.
Ea Defensoria Pública da União deve acompanhar o julgamento dos recursos interpostos por defensores públicos estaduais, mas as defensorias estaduais é que devem ser intimadas das decisões e acórdãos naquela proferidos.
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GabaritoA — a Defensoria Pública Estadual, para receber intimações das decisões proferidas pelo STJ, deve ter aderido ao Portal de Intimações Eletrônicas do Tribunal ou manter representação em Brasília.
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Atuação da Defensoria Pública junto ao STJ
Gabarito: letra A. Segundo a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, a Defensoria Pública Estadual pode receber intimações das decisões do STJ de duas formas alternativas: aderindo ao Portal de Intimações Eletrônicas (PIE) ou mantendo representação em Brasília. Não é exigida a cumulação nem a exclusividade de uma via — a escolha cabe à instituição.
A Resolução STJ nº 1/2019 instituiu o Portal de Intimações Eletrônicas, permitindo que as Defensorias Públicas (e outros órgãos) optem pelo recebimento eletrônico de intimações, o que dispensa a manutenção de representação física em Brasília. Caso não adiram ao sistema eletrônico, devem manter representante na Capital Federal para receber intimações pessoalmente. Esse entendimento é pacífico e afasta interpretações que exijam cumulação ou exclusividade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente a regra: a Defensoria Pública Estadual pode optar entre aderir ao Portal de Intimações Eletrônicas ou manter representação em Brasília para receber intimações. É uma faculdade, não uma obrigação cumulativa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a atuação junto ao STJ é exclusiva da Defensoria Pública da União. Isso é incorreto: as Defensorias Estaduais também atuam no STJ, tanto na interposição de recursos quanto no recebimento de intimações, desde que observadas as regras de representação ou adesão ao PIE. A DPU não detém exclusividade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a Defensoria Pública Estadual "deve necessariamente manter representação em Brasília". Na verdade, a representação é dispensada se a Defensoria aderir ao Portal de Intimações Eletrônicas. O termo "necessariamente" torna a assertiva errada, pois a adesão ao sistema eletrônico é alternativa válida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Impõe a cumulação de ambas as condições: representação em Brasília e adesão ao PIE. A jurisprudência do STJ estabelece que as opções são alternativas (ou uma, ou outra), não cumulativas. Exigir ambas seria desproporcional e não encontra amparo normativo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que a Defensoria Pública da União deve acompanhar o julgamento de recursos interpostos por defensores estaduais, mas quem deve ser intimada é a Defensoria Estadual. A DPU não atua como representante das Defensorias Estaduais; cada ente é autônomo. A intimação da Defensoria Estadual segue as regras já expostas (PIE ou representação em Brasília). Não há obrigação de a DPU acompanhar julgamentos de recursos estaduais.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre intimações nos tribunais superiores, lembre-se do binômio: sistemas eletrônicos próprios (como PIE, e-Proc, etc.) versus representação física. As Defensorias Públicas estaduais não têm intimação pessoal automática no STJ — precisam aderir ao sistema ou manter representante. Já a DPU tem intimação pessoal automática por remessa dos autos.