Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce135023
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal acerca da Defensoria Pública e de seus membros, é correto afirmar que
Aé constitucional a lei que disponha sobre direitos e vantagens dos Defensores Públicos cujo processo legislativo tenha se dado a partir de projeto de lei apresentado pelo chefe do Poder Executivo.
Bé constitucional a previsão constante de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos daquele Estado da federação.
Cé inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que dispõe competir à Assembleia Legislativa do Estado processar e julgar Defensor Público-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade.
Dé inconstitucional proposta de emenda à Constituição Federal que disponha sobre a Defensoria Pública e cuja iniciativa do processo legislativo tenha competido a parlamentar federal.
Eé constitucional a previsão legal que estabelece ser atribuição da Defensoria Pública a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados civil ou criminalmente em razão do regular exercício do cargo.
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GabaritoC — é inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que dispõe competir à Assembleia Legislativa do Estado processar e julgar Defensor Público-Geral do Estado nos crimes de responsabilidade.
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Defensoria Pública – Jurisprudência do STF
Gabarito: letra C. O STF considera inconstitucional dispositivo de Constituição Estadual que atribua à Assembleia Legislativa o poder de processar e julgar o Defensor Público-Geral do Estado por crimes de responsabilidade, pois tal competência não está prevista na Constituição Federal (CF, arts. 51 e 52), ao contrário do que ocorre com o Governador, Vice-Governador e Secretários de Estado.
A jurisprudência do STF tem consolidado a autonomia da Defensoria Pública, equiparando-a, em diversos aspectos, ao Ministério Público, mas com distinções importantes. Enquanto o Procurador-Geral de Justiça (chefe do MP) pode ser processado e julgado pela Assembleia Legislativa nos crimes de responsabilidade (art. 128, §4º da CF e normas de reprodução obrigatória), o Defensor-Geral da Defensoria Pública não se sujeita a esse regime especial. A CF não prevê essa hipótese, e a tentativa de estendê-la por Constituição Estadual viola o princípio da simetria e a autonomia da Defensoria.
O mesmo raciocínio se aplica ao foro por prerrogativa de função: o STF entende que os Defensores Públicos não possuem foro especial, pois a CF não os inclui no rol de autoridades com esse privilégio. A iniciativa legislativa para dispor sobre direitos e vantagens dos Defensores é privativa do Defensor-Geral, por analogia ao art. 127, §2º da CF, não podendo ser usurpada pelo Chefe do Executivo. Quanto à defesa de servidores públicos, a Defensoria atua em favor dos necessitados (art. 134 CF), e não de servidores que possuem meios próprios de defesa.
Art. 54CE-PR-1989
Constituição do Estado do Paraná (exemplo de disposição declarada inconstitucional pelo STF)
Art. 54, XII – "processar e julgar o Procurador-Geral de Justiça, o Procurador-Geral do Estado e o Defensor-Geral da Defensoria Pública nos crimes de responsabilidade".
O STF, em ações diretas de inconstitucionalidade (como a ADI 4695), declarou inconstitucionais dispositivos similares de várias Constituições Estaduais, por ofensa aos arts. 51 e 52 da CF, que estabelecem taxativamente as autoridades julgadas por crimes de responsabilidade.
Tema
Posição do STF
Fundamento
Processo legislativo sobre direitos e vantagens
Inconstitucional se iniciado pelo Chefe do Executivo
Iniciativa privativa do Defensor-Geral (analogia ao art. 127, §2º da CF)
Foro por prerrogativa de função para Defensores
Inconstitucional
CF não inclui Defensores no rol de autoridades com foro especial
Competência da Assembleia Legislativa para julgar Defensor-Geral
Inconstitucional
CF não prevê essa hipótese (arts. 51 e 52); viola o princípio da simetria
Iniciativa parlamentar para emenda constitucional sobre Defensoria
Inconstitucional
Iniciativa privativa do Defensor-Geral (por analogia ao MP)
Defesa judicial de servidores estaduais pela Defensoria
Inconstitucional
Atuação restrita aos necessitados (art. 134 da CF)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é constitucional lei sobre direitos e vantagens dos Defensores Públicos cujo projeto tenha sido apresentado pelo Chefe do Executivo. O STF, seguindo a mesma lógica do Ministério Público, entende que a iniciativa de lei sobre a organização, carreira e direitos da Defensoria Pública é privativa do Defensor-Geral (art. 134, §4º, CF c/c art. 127, §2º). Portanto, lei de iniciativa do Executivo invade a autonomia do órgão e é inconstitucional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a regra geral de iniciativa de leis sobre servidores (art. 61, §1º, II, CF), que é do Executivo. No entanto, a Defensoria Pública possui autonomia administrativa e funcional, e a iniciativa para suas leis orgânicas e de pessoal é do Defensor-Geral.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que é constitucional a previsão de Constituição Estadual que confere foro por prerrogativa de função aos Defensores Públicos. O STF, em reiteradas decisões (ex.: ADI 4315, ADI 4637), firmou a tese de que a CF não prevê foro especial para Defensores Públicos. A criação desse foro por Constituição Estadual é inconstitucional, por violar o princípio da igualdade e a competência da União para legislar sobre processo (art. 22, I, CF).
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está correta. Dispositivo de Constituição Estadual que atribui à Assembleia Legislativa o poder de processar e julgar o Defensor-Geral por crimes de responsabilidade é inconstitucional. A CF, nos arts. 51 e 52, estabelece um rol taxativo de autoridades sujeitas a esse julgamento (Presidente, Ministros, Governador, etc.), e o Defensor-Geral não está incluído. O STF já declarou a inconstitucionalidade de normas estaduais com esse teor, conforme ADI 4695 e outras.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que é inconstitucional proposta de emenda à CF que disponha sobre a Defensoria Pública e cuja iniciativa tenha sido de parlamentar federal. Para emendas constitucionais, não há iniciativa privativa; qualquer membro do Congresso Nacional pode apresentar PEC (art. 60, CF). Portanto, a proposta é perfeitamente constitucional. O STF jamais considerou tal hipótese como inconstitucional.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que é constitucional lei que atribui à Defensoria Pública a defesa judicial de servidores públicos estaduais processados em razão do exercício do cargo. A Defensoria Pública tem sua função definida no art. 134 da CF: prestar assistência jurídica integral e gratuita aos necessitados. Servidores públicos, como regra, não se enquadram nesse perfil, pois possuem meios para contratar advogados ou ser defendidos pela própria Administração. O STF, na ADI 4638, declarou inconstitucional lei que ampliava a atuação da Defensoria para defender servidores, por desvirtuar sua finalidade constitucional.