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Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalFunções Essenciais à Justiça
Código
ce135025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, ainda que esta vise promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
  2. Bo exercício do cargo de defensor público exige que este esteja inscrito nos registros da Ordem dos Advogados do Brasil.
  3. Cfaculta-se ao defensor público, ao ingressar na carreira, optar por perceber o regime remuneratório de subsídio, que seja percebido pela carreira, ou adotar o modelo remuneratório de vencimentos cumulado com o percebimento de gratificações.
  4. Da Defensoria Pública não pode prestar orientação jurídica e exercer a defesa em favor de pessoas jurídicas.
  5. Ea Defensoria Pública integra a estrutura do Poder Executivo.
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GabaritoA — a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, ainda que esta vise promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensoria Pública: Atribuições e Legitimidade (Jurisprudência do STF)

Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a Defensoria Pública possui legitimidade para a propositura de ação civil pública, inclusive para a tutela de direitos difusos e coletivos, desde que os titulares sejam, em tese, pessoas necessitadas. Esse entendimento está alinhado com o art. 134 da Constituição Federal e com o Tema 606 da Repercussão Geral (RE 1.344.779). As demais alternativas contrariam a jurisprudência da Corte.

A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus (CF, art. 134). A Constituição assegura-lhe autonomia funcional e administrativa (art. 134, § 2º). O STF, em diversas ocasiões, fixou parâmetros sobre suas atribuições e o regime jurídico de seus membros.

Defensoria Pública (CF, art. 134)
  • 1Natureza
    • Instituição essencial à função jurisdicional
    • Autonomia funcional e administrativa (§2º)
  • 2Atuação
    • Orientação jurídica e defesa dos necessitados
    • Ação civil pública (Tema 606/STF)
      • Direitos difusos e coletivos
      • Titulares em tese necessitados
  • 3Membros
    • Regime de subsídio (art. 39, §4º)
    • Não exige inscrição na OAB (ADI 4.279)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A afirmativa está em conformidade com a jurisprudência do STF. No RE 1.344.779 (Tema 606), o STF reconheceu que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos difusos e coletivos, desde que os beneficiários sejam, em tese, hipossuficientes. Isso porque a instituição é a voz dos necessitados, e sua atuação não se restringe a direitos individuais.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O STF, ao julgar a ADI 4.279, declarou inconstitucional a exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício do cargo de defensor público. A Corte entendeu que os defensores públicos não exercem advocacia privada, mas sim função pública essencial à justiça, não se submetendo ao controle da OAB. Portanto, a alternativa está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O regime remuneratório dos defensores públicos é o subsídio, fixado em parcela única, sem possibilidade de opção por vencimentos acrescidos de gratificações. A Constituição Federal, em seu art. 39, § 4º, determina que os membros de carreiras típicas de Estado, como a Defensoria Pública, devem ser remunerados exclusivamente por subsídio. O STF, na ADI 3.772, reafirmou essa obrigatoriedade, afastando qualquer facultatividade. Assim, a alternativa é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública pode, sim, prestar orientação jurídica e defender pessoas jurídicas, desde que estas comprovem hipossuficiência financeira. O STF, na ADI 4.168, julgou inconstitucionais normas estaduais que vedavam essa assistência, reconhecendo que a expressão "necessitados" abrange também pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que não tenham condições de arcar com honorários advocatícios. Portanto, a afirmativa é incorreta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A Defensoria Pública não integra a estrutura do Poder Executivo. Ela é instituição autônoma, com personalidade jurídica própria (ou, no caso da Defensoria da União, órgão independente), e não está subordinada a nenhum dos três Poderes. O art. 134, § 2º, da CF assegura autonomia funcional e administrativa, e o STF, na ADI 3.029, já firmou que a Defensoria não se insere na administração pública direta ou indireta. A alternativa, portanto, está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre o regime dos defensores públicos e o dos advogados privados. Muitos candidatos acreditam que a inscrição na OAB é requisito indispensável, mas o STF entende que não, pois a Defensoria exerce função pública essencial, independente da advocacia privada. Lembre-se: a Defensoria tem suas próprias regras!

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