Questão de Direito Constitucional — Funções Essenciais à Justiça — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Funções Essenciais à Justiça
Código
ce135025
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aa Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, ainda que esta vise promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
Bo exercício do cargo de defensor público exige que este esteja inscrito nos registros da Ordem dos Advogados do Brasil.
Cfaculta-se ao defensor público, ao ingressar na carreira, optar por perceber o regime remuneratório de subsídio, que seja percebido pela carreira, ou adotar o modelo remuneratório de vencimentos cumulado com o percebimento de gratificações.
Da Defensoria Pública não pode prestar orientação jurídica e exercer a defesa em favor de pessoas jurídicas.
Ea Defensoria Pública integra a estrutura do Poder Executivo.
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GabaritoA — a Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura da ação civil pública, ainda que esta vise promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas.
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Defensoria Pública: Atribuições e Legitimidade (Jurisprudência do STF)
Gabarito: letra A. O Supremo Tribunal Federal consolidou o entendimento de que a Defensoria Pública possui legitimidade para a propositura de ação civil pública, inclusive para a tutela de direitos difusos e coletivos, desde que os titulares sejam, em tese, pessoas necessitadas. Esse entendimento está alinhado com o art. 134 da Constituição Federal e com o Tema 606 da Repercussão Geral (RE 1.344.779). As demais alternativas contrariam a jurisprudência da Corte.
A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa dos necessitados, em todos os graus (CF, art. 134). A Constituição assegura-lhe autonomia funcional e administrativa (art. 134, § 2º). O STF, em diversas ocasiões, fixou parâmetros sobre suas atribuições e o regime jurídico de seus membros.
Defensoria Pública (CF, art. 134)
1Natureza
Instituição essencial à função jurisdicional
Autonomia funcional e administrativa (§2º)
2Atuação
Orientação jurídica e defesa dos necessitados
Ação civil pública (Tema 606/STF)
Direitos difusos e coletivos
Titulares em tese necessitados
3Membros
Regime de subsídio (art. 39, §4º)
Não exige inscrição na OAB (ADI 4.279)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está em conformidade com a jurisprudência do STF. No RE 1.344.779 (Tema 606), o STF reconheceu que a Defensoria Pública tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos difusos e coletivos, desde que os beneficiários sejam, em tese, hipossuficientes. Isso porque a instituição é a voz dos necessitados, e sua atuação não se restringe a direitos individuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O STF, ao julgar a ADI 4.279, declarou inconstitucional a exigência de inscrição nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício do cargo de defensor público. A Corte entendeu que os defensores públicos não exercem advocacia privada, mas sim função pública essencial à justiça, não se submetendo ao controle da OAB. Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O regime remuneratório dos defensores públicos é o subsídio, fixado em parcela única, sem possibilidade de opção por vencimentos acrescidos de gratificações. A Constituição Federal, em seu art. 39, § 4º, determina que os membros de carreiras típicas de Estado, como a Defensoria Pública, devem ser remunerados exclusivamente por subsídio. O STF, na ADI 3.772, reafirmou essa obrigatoriedade, afastando qualquer facultatividade. Assim, a alternativa é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública pode, sim, prestar orientação jurídica e defender pessoas jurídicas, desde que estas comprovem hipossuficiência financeira. O STF, na ADI 4.168, julgou inconstitucionais normas estaduais que vedavam essa assistência, reconhecendo que a expressão "necessitados" abrange também pessoas jurídicas sem fins lucrativos e que não tenham condições de arcar com honorários advocatícios. Portanto, a afirmativa é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública não integra a estrutura do Poder Executivo. Ela é instituição autônoma, com personalidade jurídica própria (ou, no caso da Defensoria da União, órgão independente), e não está subordinada a nenhum dos três Poderes. O art. 134, § 2º, da CF assegura autonomia funcional e administrativa, e o STF, na ADI 3.029, já firmou que a Defensoria não se insere na administração pública direta ou indireta. A alternativa, portanto, está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o regime dos defensores públicos e o dos advogados privados. Muitos candidatos acreditam que a inscrição na OAB é requisito indispensável, mas o STF entende que não, pois a Defensoria exerce função pública essencial, independente da advocacia privada. Lembre-se: a Defensoria tem suas próprias regras!