Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
ce135026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
À luz da Lei n.º 9.882/1999 e da jurisprudência do STF, assinale opção correta acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
  1. AA ADPF é o meio adequado para fazer o controle de constitucionalidade de lei estadual posterior à CF de 1988.
  2. BA ADPF é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal anterior à CF de 1988.
  3. CA ADPF tem natureza jurídica de norma constitucional de caráter autoaplicável.
  4. DAdmite-se a utilização da ADPF em face de atos estatais ainda não aperfeiçoados.
  5. EPoderá o relator conceder a liminar na ADPF, sendo desnecessário submetê-la a referendo do Tribunal Pleno.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — A ADPF é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal anterior à CF de 1988.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: letra B. A ADPF é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal anterior à CF de 1988, conforme expressamente previsto no art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999. As demais alternativas contrariam a lei ou a jurisprudência do STF.

A ADPF é o instrumento de controle concentrado de constitucionalidade criado para suprir lacunas do sistema: permite questionar atos normativos municipais, atos administrativos e normas pré-constitucionais (anteriores à CF/88), que não podem ser impugnados por ADI ou ADC. Seu cabimento é subsidiário (art. 4º, § 1º, Lei 9.882/1999): só é admitida quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.

ADPF (Lei 9.882/1999)
  • 1Natureza
    • Controle concentrado
    • Subsidiária (art. 4º, §1º)
    • Repressiva (ato já praticado)
  • 2Objeto
    • Lei ou ato normativo
      • Federal, estadual, municipal
      • Pré-constitucional (anterior à CF/88)
      • Pós-constitucional (ADI/ADC)
    • Ato administrativo
    • Projeto de lei (controle preventivo)
  • 3Requisitos
    • Preceito fundamental violado
    • Relevante fundamento da controvérsia
    • Outro meio eficaz (subsidiariedade)
  • 4Liminar (art. 5º, §1º)
    • Extrema urgência
    • Perigo de lesão grave
    • Submetida a referendo do Pleno
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Leis estaduais posteriores à CF de 1988 são controladas por ADI ou ADC, não por ADPF. A ADPF é residual: se existe ação direta própria, não cabe ADPF. O STF firma que "a ADPF não é ação de controle abstrato concorrente" (STF, ADPF 33-AGr, rel. Min. Gilmar Mendes).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 1Lei-9882

Art. 1º, Parágrafo único, I — "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."

Assim, a ADPF é cabível para lei municipal anterior à CF/88, desde que o fundamento da controvérsia seja relevante. O STF admite essa hipótese (ADPF 1, rel. Min. Néri da Silveira).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ADPF não é uma "norma constitucional" — é uma ação judicial instituída por lei infraconstitucional (Lei 9.882/1999). Sua natureza é de instrumento processual de controle concentrado, e não de norma constitucional autoaplicável.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A ADPF atua contra "ato do Poder Público" já praticado (art. 1º, caput). O STF não admite ADPF contra atos em formação ou projetos de lei. O controle é repressivo, não preventivo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Art. 5, §1Lei-9882

Art. 5º, § 1º — "Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno."

O relator pode conceder a liminar em situações excepcionais, mas deve submetê-la ao referendo do Plenário. A alternativa afirma que é desnecessário, o que contraria a lei.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o aluno com a alternativa E: a lei permite que o relator conceda a liminar sozinho apenas em casos urgentes, mas sempre ad referendum — ou seja, precisa ser confirmada pelo Pleno. O erro é dizer "desnecessário submetê-la a referendo".

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/ce135026