Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
ce135026
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
À luz da Lei n.º 9.882/1999 e da jurisprudência do STF, assinale opção correta acerca da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
AA ADPF é o meio adequado para fazer o controle de constitucionalidade de lei estadual posterior à CF de 1988.
BA ADPF é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal anterior à CF de 1988.
CA ADPF tem natureza jurídica de norma constitucional de caráter autoaplicável.
DAdmite-se a utilização da ADPF em face de atos estatais ainda não aperfeiçoados.
EPoderá o relator conceder a liminar na ADPF, sendo desnecessário submetê-la a referendo do Tribunal Pleno.
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GabaritoB — A ADPF é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal anterior à CF de 1988.
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Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra B. A ADPF é cabível quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei municipal anterior à CF de 1988, conforme expressamente previsto no art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999. As demais alternativas contrariam a lei ou a jurisprudência do STF.
A ADPF é o instrumento de controle concentrado de constitucionalidade criado para suprir lacunas do sistema: permite questionar atos normativos municipais, atos administrativos e normas pré-constitucionais (anteriores à CF/88), que não podem ser impugnados por ADI ou ADC. Seu cabimento é subsidiário (art. 4º, § 1º, Lei 9.882/1999): só é admitida quando não houver outro meio eficaz de sanar a lesividade.
ADPF (Lei 9.882/1999)
1Natureza
Controle concentrado
Subsidiária (art. 4º, §1º)
Repressiva (ato já praticado)
2Objeto
Lei ou ato normativo
Federal, estadual, municipal
Pré-constitucional (anterior à CF/88)
Pós-constitucional (ADI/ADC)
Ato administrativo
Projeto de lei (controle preventivo)
3Requisitos
Preceito fundamental violado
Relevante fundamento da controvérsia
Outro meio eficaz (subsidiariedade)
4Liminar (art. 5º, §1º)
Extrema urgência
Perigo de lesão grave
Submetida a referendo do Pleno
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Leis estaduais posteriores à CF de 1988 são controladas por ADI ou ADC, não por ADPF. A ADPF é residual: se existe ação direta própria, não cabe ADPF. O STF firma que "a ADPF não é ação de controle abstrato concorrente" (STF, ADPF 33-AGr, rel. Min. Gilmar Mendes).
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 1Lei-9882
Art. 1º, Parágrafo único, I — "Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição."
Assim, a ADPF é cabível para lei municipal anterior à CF/88, desde que o fundamento da controvérsia seja relevante. O STF admite essa hipótese (ADPF 1, rel. Min. Néri da Silveira).
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ADPF não é uma "norma constitucional" — é uma ação judicial instituída por lei infraconstitucional (Lei 9.882/1999). Sua natureza é de instrumento processual de controle concentrado, e não de norma constitucional autoaplicável.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A ADPF atua contra "ato do Poder Público" já praticado (art. 1º, caput). O STF não admite ADPF contra atos em formação ou projetos de lei. O controle é repressivo, não preventivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 5, §1Lei-9882
Art. 5º, § 1º — "Em caso de extrema urgência ou perigo de lesão grave, ou ainda, em período de recesso, poderá o relator conceder a liminar, ad referendum do Tribunal Pleno."
O relator pode conceder a liminar em situações excepcionais, mas deve submetê-la ao referendo do Plenário. A alternativa afirma que é desnecessário, o que contraria a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o aluno com a alternativa E: a lei permite que o relator conceda a liminar sozinho apenas em casos urgentes, mas sempre ad referendum — ou seja, precisa ser confirmada pelo Pleno. O erro é dizer "desnecessário submetê-la a referendo".