Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce135044
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Considerando-se o que prevê a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência a respeito do trabalho e emprego, é correto afirmar que é dever dos Estados-partes dessa convenção
Agarantir incentivos remuneratórios específicos, de caráter compensatório e superior ao pago aos seus pares, como forma de indenizar os custos de adaptação ao trabalho.
Bexigir que os empregadores efetuem todas as adaptações no local de trabalho necessárias para garantir o máximo conforto e eficiência das pessoas com deficiência.
Ccustear, de forma gratuita e universal, a reabilitação profissional e o retorno ao trabalho das pessoas com deficiência.
Dpromover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas.
Eestabelecer ações afirmativas e uma política de cotas para que as pessoas com deficiência tenham vagas reservadas nas entidades sindicais ou de representação de direitos trabalhistas.
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GabaritoD — promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado, mediante políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas.
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Trabalho e Emprego na Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência
Gabarito: letra D. A Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, em seu art. 27, determina que os Estados Partes promovam o emprego de pessoas com deficiência no setor privado por meio de políticas e medidas apropriadas, incluindo programas de ação afirmativa e incentivos. As demais alternativas impõem obrigações excessivas ou desalinhadas com o texto convencional.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção não prevê incentivos remuneratórios superiores como compensação por custos de adaptação. O que se exige é a adoção de adaptações razoáveis (art. 2º), sem a imposição de ônus desproporcional, e a igualdade de remuneração por trabalho de igual valor (art. 27, §1º, "b").
Alternativa B — ❌ Incorreta
A banca confunde "adaptações razoáveis" com "todas as adaptações para máximo conforto e eficiência". A Convenção exige adaptações razoáveis (art. 2º), isto é, modificações necessárias e adequadas que não imponham ônus desproporcional ou indevido. Exigir todas as adaptações sem limites ultrapassa o dever convencional.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "razoáveis" por "todas" (máximo conforto), distorcendo a natureza da obrigação. Lembre-se: a adaptação deve ser razoável, não exagerada.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção determina que os Estados Partes promovam o acesso à reabilitação profissional (art. 27, §1º, "d" e "e"), mas não exige que seja gratuita e universal de forma absoluta. O texto fala em "medidas apropriadas" e "programas de reabilitação", deixando margem para implementação progressiva conforme os recursos disponíveis.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nos termos do art. 27, §1º, "h" e "i", da Convenção, os Estados Partes devem "promover o emprego de pessoas com deficiência no setor privado" por meio de "políticas e medidas apropriadas, que poderão incluir programas de ação afirmativa, incentivos e outras medidas". A alternativa reproduz fielmente esse dever.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Convenção não impõe a criação de cotas em entidades sindicais ou de representação trabalhista. O foco do art. 27 é o emprego no mercado de trabalho em geral (setores público e privado), não a representação sindical. Embora ações afirmativas sejam permitidas, o texto convencional não especifica reserva de vagas em sindicatos.
Gabarito: letra D — único dever que está expressamente previsto na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.