Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce135047
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, entende-se por violência contra a mulher qualquer conduta que, baseada no gênero, causeI morte.II dano.III sofrimento físico.IV sofrimento psicológico.V sofrimento sexual.Assinale a opção correta.
AApenas os itens I, III e V estão certos.
BApenas os itens I, II, III e IV estão certos.
CApenas os itens I, II, IV e V estão certos.
DApenas os itens II, III, IV e V estão certos.
ETodos os itens estão certos.
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GabaritoE — Todos os itens estão certos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará)
Gabarito: letra E — Todos os itens estão certos. O art. 1º da Convenção define violência contra a mulher como qualquer ato ou conduta baseada no gênero que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico. Os itens I a V reproduzem exatamente esses elementos, portanto todos estão corretos.
Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher:
Art. 1º — "Para os efeitos desta Convenção, entender-se-á por violência contra a mulher qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I, III e V estão certos, excluindo II (dano) e IV (sofrimento psicológico). O art. 1º inclui expressamente dano e sofrimento psicológico, portanto a alternativa é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta apenas os itens I, II, III e IV como certos, omitindo o item V (sofrimento sexual). O art. 1º menciona sofrimento sexual, logo a exclusão invalida a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Considera corretos apenas I, II, IV e V, deixando de fora o item III (sofrimento físico). O texto convencional inclui sofrimento físico, portanto a alternativa está errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Lista os itens II, III, IV e V, excluindo o item I (morte). A Convenção prevê morte como uma das formas de violência, tornando a alternativa incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os itens (I a V) correspondem fielmente às condutas descritas no art. 1º da Convenção: morte, dano, sofrimento físico, sofrimento psicológico e sofrimento sexual. Portanto, a alternativa está integralmente correta.
PEGA ESSA DICA!
Em questões de Direitos Humanos, a literalidade dos tratados é decisiva. Memorize o art. 1º da Convenção de Belém do Pará, que traz um rol exemplificativo — mas aqui a banca cobrou os termos exatos. Nos concursos, esse artigo cai com frequência.