Expulsão de estrangeiro na Convenção Americana de Direitos Humanos
Gabarito: letra A. A Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) dispõe, em seu artigo 22.6, que o estrangeiro que se encontre legalmente no território de um Estado-parte só poderá ser dele expulso em cumprimento de decisão adotada em conformidade com a lei. Por isso, a alternativa A ("conforme a legislação") é a que reproduz corretamente o texto convencional.
A questão exige o conhecimento literal do dispositivo, que trata do devido processo legal na expulsão de estrangeiros. A banca utiliza como distratores hipóteses que não correspondem ao texto, como a exigência de decisão judicial ou de órgãos do sistema interamericano.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O artigo 22.6 da Convenção Americana estabelece: "O estrangeiro que se ache legalmente no território de um Estado-parte na presente Convenção só poderá dele ser expulso em cumprimento de decisão adotada de acordo com a lei." Portanto, a expulsão deve basear-se em decisão conforme a legislação interna do Estado, não sendo exigido procedimento judicial específico ou intervenção de órgãos internacionais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana de Direitos Humanos é órgão jurisdicional do sistema interamericano, com competência para julgar violações de direitos humanos, mas não tem atribuição para decidir sobre a expulsão de estrangeiros. A expulsão é ato interno do Estado, sujeito à sua própria legislação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção não exige que a decisão seja adotada em "procedimento judicial". A expressão "de acordo com a lei" abrange tanto decisões administrativas quanto judiciais, desde que respeitado o devido processo legal. Portanto, restringir a procedimento judicial é mais limitado que o texto convencional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos tem função de promoção e proteção dos direitos humanos, podendo examinar petições e emitir recomendações, mas não decide sobre a expulsão de estrangeiros. Esta é uma atribuição exclusiva do Estado-parte.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prática de um crime não é, por si só, condição suficiente para a expulsão segundo a Convenção. Embora possa ser motivo para expulsão com base na lei interna, a expulsão deve sempre decorrer de uma decisão adotada conforme a legislação, e não automaticamente pela prática de crime.