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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — CESPE / CEBRASPE 2022

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
ce135052
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
De acordo com o Supremo Tribunal Federal, a proibição de discriminação em razão de orientação sexual encontra amparo no princípio constitucional da
  1. Acidadania.
  2. Bdignidade da pessoa humana.
  3. Csolidariedade.
  4. Dindependência.
  5. Emoralidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — dignidade da pessoa humana.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Proibição de discriminação por orientação sexual – fundamento constitucional

Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal entende que a proibição de discriminação em razão de orientação sexual decorre do princípio da dignidade da pessoa humana, fundamento da República previsto no art. 1º, III, da Constituição Federal.

O STF, em reiteradas decisões (como as ADI 4277 e ADPF 132), consolidou que a discriminação por orientação sexual viola a dignidade da pessoa humana. A banca testa o conhecimento dos fundamentos constitucionais, exigindo identificar qual deles é o mais diretamente invocado para essa proteção.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A cidadania (art. 1º, II, CF) é um fundamento que se refere à titularidade de direitos políticos e participação popular. Embora importante, não é o princípio específico que o STF utiliza para vedar a discriminação por orientação sexual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 1º, III, da Constituição Federal estabelece:

Art. 1CF/88

Art. 1º — A República Federativa do Brasil... tem como fundamentos:

III — a dignidade da pessoa humana.

A dignidade da pessoa humana é o vértice do ordenamento jurídico e, segundo o STF, o princípio que impede a discriminação odiosa, inclusive por orientação sexual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A solidariedade é um objetivo fundamental (art. 3º, I, CF) e um valor social, mas não o princípio específico que fundamenta a proibição de discriminação por orientação sexual segundo o STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A independência aparece como princípio nas relações internacionais (art. 4º, II, CF) ou como independência dos Poderes (art. 2º), não sendo o fundamento para a vedação de discriminação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A moralidade é princípio da administração pública (art. 37, caput, CF), mas a proibição de discriminação por orientação sexual é ancorada na dignidade da pessoa humana, não na moralidade administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com outros fundamentos ou objetivos constitucionais. A alternativa A (cidadania) é a mais tentadora, pois também é um fundamento da República; porém, o STF firma a proteção contra discriminação por orientação sexual no princípio da dignidade da pessoa humana.

PEGA ESSA DICA!

Decore os fundamentos da República (art. 1º, I a V) e os objetivos fundamentais (art. 3º). A dignidade da pessoa humana é o princípio central para a proteção de minorias e para o combate a discriminações.

PEGA ESSA DICA!

CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL

Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.

Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados

— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)

Gabarito: letra B.

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