Depoimento Indireto (Hearsay Testimony) no Tribunal do Júri
Gabarito: letra D. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o depoimento indireto (hearsay testimony) não pode servir de base exclusiva para a decisão de pronúncia se o crime ou a qualificadora depender unicamente dele. Essa posição decorre da fragilidade probatória desse tipo de prova e da necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente no rito do Júri.
O hearsay testimony (depoimento indireto) é aquele em que a testemunha relata o que ouviu de terceiro, sem conhecimento próprio dos fatos. Sua admissibilidade é restrita, e a jurisprudência do STJ (em diversos julgados, como HC 334.484/SP, AgRg no REsp 1.472.282/PR) firma que ele, isoladamente, não sustenta a pronúncia – decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri –, pois esta exige indícios suficientes de autoria e materialidade (art. 413, CPP). A pronúncia baseada unicamente em hearsay viola o princípio do juiz natural e a soberania dos veredictos, já que os jurados não teriam contato com a prova original.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o hearsay é "plenamente válido". Embora possa ser admitido como elemento informativo, sua validade é limitada: não pode ser prova exclusiva para a condenação ou para a pronúncia. A jurisprudência do STJ rejeita a validade plena, especialmente no Júri.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Determina que o hearsay "deve ser retirado do inquérito policial". O inquérito é peça informativa; o hearsay pode nele permanecer, mas seu valor probatório é reduzido. Não há obrigação de retirada, e sim de não lhe dar peso decisório.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Propõe que o hearsay seja "mantido no inquérito, mas ignorado pelo órgão julgador no momento da pronúncia, devendo os jurados decidir sobre ele". Essa alternativa confunde as fases: se ignorado na pronúncia, não há submissão ao Júri. O STJ entende que o hearsay pode ser considerado na pronúncia, mas não de forma exclusiva. Ignorá-lo completamente não é a regra.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente a posição do STJ: o depoimento indireto "não pode servir de base para a decisão de pronúncia, caso o crime ou a qualificadora decorra exclusivamente dele". Se a acusação se apoia apenas nessa prova frágil, a pronúncia é inviável. Essa é a orientação consolidada nos tribunais superiores.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sugere que "deve ser informado necessariamente da sua natureza aos jurados". Embora o juiz-presidente possa esclarecer os jurados sobre a natureza da prova (art. 480, CPP), não há obrigatoriedade legal de informar especificamente que se trata de hearsay, nem o STJ impõe tal exigência. A alternativa cria um dever inexistente.
Gabarito: letra D.