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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce135079
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Segundo o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o Hearsay Testimony (depoimento indireto) no Tribunal do Júri
  1. Aé plenamente válido.
  2. Bdeve ser retirado do inquérito policial.
  3. Cdeve ser mantido no inquérito policial, mas deve ser ignorado pelo órgão julgador no momento da pronúncia, devendo os jurados decidir sobre ele.
  4. Dnão pode servir de base para a decisão de pronúncia, caso o crime ou a qualificadora decorra exclusivamente dele.
  5. Edeve ser informado necessariamente da sua natureza aos jurados.
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GabaritoD — não pode servir de base para a decisão de pronúncia, caso o crime ou a qualificadora decorra exclusivamente dele.

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Depoimento Indireto (Hearsay Testimony) no Tribunal do Júri

Gabarito: letra D. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o depoimento indireto (hearsay testimony) não pode servir de base exclusiva para a decisão de pronúncia se o crime ou a qualificadora depender unicamente dele. Essa posição decorre da fragilidade probatória desse tipo de prova e da necessidade de garantir o contraditório e a ampla defesa, especialmente no rito do Júri.

O hearsay testimony (depoimento indireto) é aquele em que a testemunha relata o que ouviu de terceiro, sem conhecimento próprio dos fatos. Sua admissibilidade é restrita, e a jurisprudência do STJ (em diversos julgados, como HC 334.484/SP, AgRg no REsp 1.472.282/PR) firma que ele, isoladamente, não sustenta a pronúncia – decisão que submete o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri –, pois esta exige indícios suficientes de autoria e materialidade (art. 413, CPP). A pronúncia baseada unicamente em hearsay viola o princípio do juiz natural e a soberania dos veredictos, já que os jurados não teriam contato com a prova original.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o hearsay é "plenamente válido". Embora possa ser admitido como elemento informativo, sua validade é limitada: não pode ser prova exclusiva para a condenação ou para a pronúncia. A jurisprudência do STJ rejeita a validade plena, especialmente no Júri.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Determina que o hearsay "deve ser retirado do inquérito policial". O inquérito é peça informativa; o hearsay pode nele permanecer, mas seu valor probatório é reduzido. Não há obrigação de retirada, e sim de não lhe dar peso decisório.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Propõe que o hearsay seja "mantido no inquérito, mas ignorado pelo órgão julgador no momento da pronúncia, devendo os jurados decidir sobre ele". Essa alternativa confunde as fases: se ignorado na pronúncia, não há submissão ao Júri. O STJ entende que o hearsay pode ser considerado na pronúncia, mas não de forma exclusiva. Ignorá-lo completamente não é a regra.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a posição do STJ: o depoimento indireto "não pode servir de base para a decisão de pronúncia, caso o crime ou a qualificadora decorra exclusivamente dele". Se a acusação se apoia apenas nessa prova frágil, a pronúncia é inviável. Essa é a orientação consolidada nos tribunais superiores.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sugere que "deve ser informado necessariamente da sua natureza aos jurados". Embora o juiz-presidente possa esclarecer os jurados sobre a natureza da prova (art. 480, CPP), não há obrigatoriedade legal de informar especificamente que se trata de hearsay, nem o STJ impõe tal exigência. A alternativa cria um dever inexistente.

Gabarito: letra D.

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