Questão de Direito Processual Penal — Competência no Processo Penal — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Processual Penal›Competência no Processo Penal
Código
ce135080
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Carlos, estelionatário, morador de Recife, foi visitar a cidade de Aracaju em 2018 e, com um talão de cheque oriundo de Teresina, fez uma compra fraudulenta de 1.000 reais, resultando prejuízo a Frederico, que trabalhava em Aracaju, mas era domiciliado em Itabaiana. Encerrado o inquérito penal em 2022, o Ministério Público deverá oferecer a denúncia no foro competente de
ARecife.
BAracaju.
Cqualquer um dos foros, em razão de prevenção.
DTeresina.
EItabaiana.
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GabaritoE — Itabaiana.
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Competência no Crime de Estelionato com Cheque
Gabarito: letra E (Itabaiana). O crime de estelionato praticado mediante emissão de cheque sem fundos tem competência definida pelo local do domicílio da vítima, conforme regra especial do art. 171, §4º do Código Penal (incluído pela Lei 14.155/2021). Frederico, vítima, é domiciliado em Itabaiana, logo este é o foro competente para a denúncia do MP.
A questão exige conhecimento de alteração legislativa que derrogou, para essa modalidade de estelionato, a regra geral do CPP (lugar da infração). Antes da Lei 14.155/2021, aplicava-se a Súmula 521 do STF (foro do local da recusa do pagamento). Agora, o legislador optou pelo domicílio da vítima como critério único e exclusivo para crimes previstos no art. 171 do CP quando praticados mediante depósito, cheque sem fundos ou transferência de valores.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Recife é o domicílio do autor Carlos, mas a lei desconsidera o local do agente; fixa a competência no domicílio da vítima.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aracaju é o local onde a compra foi realizada e onde Frederico trabalhava, mas seu domicílio é Itabaiana. A regra expressa do art. 171, §4º do CP prevalece sobre a regra geral do art. 70 do CPP.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há prevenção no caso, pois não há crimes conexos ou situação que justifique a escolha entre foros. A competência é determinada diretamente pelo domicílio da vítima.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Teresina é a origem do talão de cheque, mas não é o local de consumação do crime nem o domicílio da vítima. A regra especial afasta qualquer outro critério.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Itabaiana é o domicílio da vítima Frederico. O art. 171, §4º do CP determina que, no estelionato com cheque, a competência é fixada pelo local do domicílio da vítima. Portanto, a denúncia deve ser oferecida perante o juízo de Itabaiana.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o local da compra (Aracaju) e o domicílio do autor (Recife), que seriam as opções intuitivas se aplicada a regra geral do CPP. A chave é lembrar da exceção legal: para estelionato mediante cheque, a lei prevê o domicílio da vítima como foro competente.