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Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
ce135081
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Na Sessão Plenária do Tribunal do Júri, a oitiva de testemunhas de defesa deve ser iniciada com perguntas
  1. Ado assistente de acusação
  2. Bdo juiz presidente.
  3. Cdo Ministério Público.
  4. Ddo defensor do acusado.
  5. Edos jurados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — do juiz presidente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem de inquirição de testemunhas de defesa no Tribunal do Júri

Gabarito: letra B. No plenário do Júri, a oitiva das testemunhas de defesa deve ser iniciada com perguntas do juiz presidente, pois o Art. 473, § 1º, do CPP mantém a ordem geral do caput (juiz presidente em primeiro lugar) e apenas antecipa o defensor em relação ao Ministério Público e ao assistente. Assim, quem fala primeiro é sempre o juiz-presidente.

A ordem de inquirição no plenário está disciplinada no Art. 473 do Código de Processo Penal. Para as testemunhas de acusação, a sequência é: juiz presidente, Ministério Público, assistente de acusação, querelante e defensor do acusado. Para as testemunhas de defesa, o § 1º altera essa ordem apenas para que o defensor pergunte antes do Ministério Público e do assistente, mas o juiz presidente permanece como o primeiro a inquirir.

Art. 473, §1CPP

Art. 473 — "Prestado o compromisso pelos jurados, será iniciada a instrução plenária quando o juiz presidente, o Ministério Público, o assistente, o querelante e o defensor do acusado tomarão, sucessiva e diretamente, as declarações do ofendido, se possível, e inquirirão as testemunhas arroladas pela acusação."

§ 1º — "Para a inquirição das testemunhas arroladas pela defesa, o defensor do acusado formulará as perguntas antes do Ministério Público e do assistente, mantidos no mais a ordem e os critérios estabelecidos neste artigo."

  1. 1Juiz presidente
  2. 2Defensor do acusado
  3. 3Ministério Público
  4. 4Assistente de acusação
  5. 5Jurados (se houver)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O assistente de acusação não inicia a oitiva das testemunhas de defesa. Ele pergunta após o Ministério Público, e o defensor já terá perguntado antes do MP. Além disso, o juiz presidente é o primeiro.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O juiz presidente é quem dá início à inquirição de todas as testemunhas, sejam de acusação ou de defesa. O § 1º apenas reposiciona o defensor para antes do MP e do assistente, mas não altera a primazia do juiz.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Ministério Público pergunta após o defensor nas testemunhas de defesa, e após o juiz presidente. Portanto, não é o primeiro a perguntar.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O defensor do acusado pergunta antes do MP e do assistente, mas ainda depois do juiz presidente. Logo, não inicia a oitiva.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Os jurados podem formular perguntas, mas por intermédio do juiz presidente (Art. 473, § 2º), e sempre após as partes. Não são os primeiros a perguntar.

PEGA ESSA DICA!

Na prova, lembre-se de que, no plenário do Júri, a ordem de perguntas segue a regra geral do Art. 473, com a única exceção de que, nas testemunhas de defesa, o defensor fala antes do Ministério Público e do assistente. O juiz presidente sempre começa.

Gabarito: letra B.

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