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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Processual PenalAção Penal
Código
ce135082
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Não sendo oferecido o Acordo de Não Persecução Penal pelo promotor de justiça, quando, em uma primeira análise, ele é cabível, deve o defensor público
  1. Arequerer ao juiz que ofereça o acordo.
  2. Brequerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, para que decida se é caso ou não de oferecimento do acordo e cuja decisão permitirá que se ajuíze outro recurso ao Tribunal de Justiça.
  3. Crequerer ao juiz que obrigue o promotor de justiça a oferecer o referido acordo.
  4. Drequerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, para que decida se é caso ou não de oferecimento do acordo, sendo irrecorrível essa decisão do órgão superior.
  5. Einterpor embargos de declaração da decisão do promotor de justiça.
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GabaritoD — requerer a remessa dos autos ao órgão superior do Ministério Público, para que decida se é caso ou não de oferecimento do acordo, sendo irrecorrível essa decisão do órgão superior.

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Acordo de Não Persecução Penal – Recusa do MP

Gabarito: letra D. O art. 28-A, §14, do CPP estabelece que, se o Ministério Público recusar propor o acordo de não persecução penal, o investigado pode requerer a remessa dos autos ao órgão superior do MP, cuja decisão é irrecorrível (não cabe recurso ao Tribunal de Justiça).

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) foi introduzido pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) como forma de negociação pré-processual. O Ministério Público tem a faculdade de propor o acordo, mas, se entender que não é cabível, o investigado não pode recorrer diretamente ao juiz; o caminho é a remessa interna para revisão por instância superior do próprio MP. O §14 do art. 28-A remete ao art. 28 do CPP, que trata do arquivamento do inquérito e da revisão ministerial. A decisão do órgão superior é definitiva no âmbito do Ministério Público, não sendo passível de recurso ao Poder Judiciário (salvo controle jurisdicional posterior por via de mandado de segurança, mas não como recurso direto).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Requerer ao juiz que ofereça o acordo. O juiz não pode oferecer o ANPP; trata-se de atribuição exclusiva do Ministério Público. O magistrado apenas homologa o acordo, se proposto. A alternativa confunde a competência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Requerer a remessa ao órgão superior do MP, mas diz que a decisão permite ajuizar "outro recurso ao Tribunal de Justiça". Isso é falso: a decisão do órgão superior é irrecorrível (não cabe recurso ao TJ). A parte final está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Requerer ao juiz que obrigue o promotor a oferecer o acordo. O juiz não tem poder para compelir o MP a propor o ANPP; a recusa é revisada internamente, não judicialmente. A alternativa troca o órgão competente para a revisão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o que prevê o art. 28-A, §14: o investigado requer a remessa dos autos ao órgão superior do MP, que decidirá se é caso de oferecimento, e essa decisão é irrecorrível (não cabe recurso). A alternativa reproduz a regra legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Interpor embargos de declaração da decisão do promotor. Embargos de declaração são recurso contra decisão judicial, não contra ato do Ministério Público. Não há previsão legal para tal.

Gabarito: letra D.

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