A legitimidade para oferecimento de ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções é do
Aofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação, de forma cumulativa.
Bofendido, exclusivamente, mediante queixa.
CMinistério Público, exclusivamente, mediante representação.
DMinistério Público, exclusivamente, mediante ação penal pública incondicionada.
Eofendido e do Ministério Público nesse caso, independentemente de representação.
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GabaritoA — ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação, de forma cumulativa.
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Ação penal nos crimes contra a honra de servidor público
Gabarito: letra A. A legitimidade para a ação penal por crime contra a honra praticado contra servidor público em razão da função é concorrente: o ofendido pode intentar ação penal privada (queixa) e o Ministério Público pode intentar ação penal pública, mas condicionada à representação do ofendido. Esse é o teor da Súmula 714 do STF.
A questão exige o conhecimento da Súmula 714 do STF, que pacificou a controvérsia sobre a natureza da ação penal nos crimes contra a honra quando a vítima é servidor público e o crime é praticado em razão das funções. Transcreve-se o enunciado:
JURISPRUDÊNCIA
STF Súmula 714
É concorrente a legitimidade do ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação do ofendido, para a ação penal por crime contra a honra de servidor público em razão do exercício de suas funções.
Portanto, não é exclusiva de nenhum dos dois: ambos podem agir, mas o MP depende de representação. A alternativa A capta exatamente isso: "ofendido, mediante queixa, e do Ministério Público, condicionada à representação, de forma cumulativa" – "cumulativa" aqui significa concorrente (ambos têm legitimidade).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme a Súmula 714 do STF, a legitimidade é concorrente: o ofendido pode oferecer queixa (ação penal privada) e o Ministério Público pode oferecer denúncia, mas condicionada à representação do ofendido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a legitimidade é exclusiva do ofendido, mediante queixa. A súmula diz que o MP também tem legitimidade (condicionada à representação). Portanto, não é exclusiva.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a legitimidade é exclusiva do MP, mediante representação. A súmula diz que o ofendido também tem legitimidade (mediante queixa). Não é exclusiva do MP.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o MP tem legitimidade exclusiva mediante ação penal pública incondicionada. A súmula exige representação (condicionada) e não é exclusiva.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que ofendido e MP têm legitimidade independentemente de representação. A súmula condiciona a ação do MP à representação; não é independente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com "exclusivamente" ou "incondicionada", desviando do entendimento consolidado da Súmula 714. Lembre-se: o servidor público, quando ofendido em sua honra no exercício da função, não perde a titularidade da ação penal privada; o MP atua de forma concorrente, mas sempre dependendo de representação.