Sociedade Limitada – Regras Essenciais
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é a C, pois o art. 1.052 do Código Civil estabelece que, na sociedade limitada, os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. As demais alternativas contrariam dispositivos legais expressos.
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma ser obrigatória a existência de pelo menos dois sócios. No entanto, com a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), passou a ser admitida a sociedade limitada unipessoal, ou seja, constituída por um único sócio. Portanto, não há obrigatoriedade de pluralidade de sócios.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A sociedade limitada por prazo determinado não se dissolve por deliberação da maioria absoluta. O art. 1.033, III, do CC prevê a dissolução por maioria absoluta apenas para sociedades de prazo indeterminado. Para prazo determinado, exige-se o consenso unânime (art. 1.033, II) ou vencimento do prazo sem prorrogação.
Código Civil:
Art. 1.033 – Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: III – a deliberação dos sócios, por maioria absoluta, na sociedade de prazo indeterminado.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 1.052 do Código Civil: “Na sociedade limitada, a responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social.” A alternativa reproduz fielmente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Dispõe que a administração atribuída a todos os sócios se estende automaticamente aos que adquiram essa qualidade posteriormente. O art. 1.060, parágrafo único, do CC determina o contrário:
Código Civil:
Art. 1.060, parágrafo único – A administração atribuída no contrato a todos os sócios não se estende de pleno direito aos que posteriormente adquiram essa qualidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma ser possível contribuição mediante prestação de serviços na formação do capital social. Todavia, o art. 1.055, §2º, do CC veda expressamente essa forma de integralização: “vedada a contribuição por meio de prestação de serviços”. Apenas dinheiro ou bens suscetíveis de avaliação pecuniária são admitidos.
Gabarito: letra C.