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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Títulos de Crédito — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito Empresarial (Comercial)Títulos de Crédito
Código
ce135094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-SE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Defensor Público
Entre os princípios básicos que regem os títulos de crédito, aquele que exige a existência material do título é o princípio
  1. Ade boa-fé objetiva.
  2. Bda abstração.
  3. Cda autonomia.
  4. Dda cartularidade.
  5. Ede literalidade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — da cartularidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Cartularidade nos Títulos de Crédito

Gabarito: letra D (Cartularidade). O princípio que exige a existência material do título de crédito é o da cartularidade, que determina que o direito de crédito está incorporado ao documento físico, sendo este indispensável para o exercício do direito. A definição legal de título de crédito (art. 887 do Código Civil) menciona "documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo nele contido", consagrando a cartularidade.

A questão testa o conhecimento dos princípios basilares dos títulos de crédito. A cartularidade é o princípio que vincula o direito ao papel, ou seja, sem a apresentação do título (cártula), o credor não pode exercer o direito. Os demais princípios têm significados distintos.

Princípio

Exigência de Existência Material do Título

Descrição

Cartularidade

Sim (exige a cártula)

O direito de crédito está incorporado ao documento físico; sem o título, não se exerce o direito.

Abstração

Não

O título se desvincula da relação causal que lhe deu origem; não requer a cártula.

Autonomia

Não

Cada obrigado responde de forma independente; o direito de cada portador é autônomo.

Literalidade

Não

Vale apenas o que está escrito no título; não exige materialidade, mas exatidão do conteúdo.

Boa-fé objetiva

Não

Princípio geral de conduta leal e honesta; não se relaciona com a materialidade do título.

Princípios dos títulos de crédito
  • 1Cartularidade
    • Exige existência material do título
    • Direito incorporado ao documento físico
  • 2Literalidade
    • Vale apenas o que está escrito
  • 3Autonomia
    • Cada obrigado responde independentemente
  • 4Abstração
    • Desvincula-se da relação causal
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Boa-fé objetiva é um princípio geral do direito, aplicável a contratos e relações obrigacionais, mas não exige a materialidade do título. Refere-se à conduta leal e honesta das partes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Abstração é o princípio segundo o qual o título de crédito se desvincula da relação causal que lhe deu origem, tornando-se autônomo. Não requer a existência física do documento; ao contrário, a abstração opera independentemente da cártula em algumas situações (ex.: títulos eletrônicos).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Autonomia significa que cada obrigado no título responde de forma independente, e que o direito de cada portador é autônomo em relação aos anteriores. Também não se confunde com a materialidade.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Cartularidade é o princípio que exige a existência material do título (cártula) como condição para o exercício do direito nele contido. Conforme definição clássica, o título de crédito é um documento necessário ao exercício do direito literal e autônomo, consagrando a necessidade da apresentação do documento físico (ou, modernamente, eletrônico, mas com registro em sistema).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Literalidade é o princípio pelo qual vale apenas o que está escrito no título; não há exigência de materialidade, mas de que o conteúdo seja exato conforme o documento.

PEGA ESSA DICA!

Para fixar: cartularidade = "cártula" (papel); literalidade = "letra" (escrito). A CESPE costuma cobrar a distinção entre esses dois princípios. Lembre-se: a cartularidade exige a existência material; a literalidade exige que o direito seja exercido exatamente como consta do título.

MNEMÔNICO
CLA
CCartularidade (é preciso a posse do documento/cártula original para exercer o direito)LLiteralidade (vale só o que está escrito no título)AAutonomia (as obrigações do título são autônomas/independentes entre si e da relação causal)
Títulos de crédito — princípios (cartularidade, literalidade, autonomia)

Gabarito: letra D.

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