Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce135544
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Contador
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item reproduz fielmente o art. 2º, II, da Lei Complementar 116/2003, que elenca a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e gerentes-delegados como hipóteses de não incidência do ISS. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em total conformidade com ele.
O ISS é imposto de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tendo como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à LC 116/2003 (art. 1º). O art. 2º do mesmo diploma, por sua vez, estabelece as hipóteses em que o imposto não incide — ou seja, situações que, embora possam envolver prestação de serviços, estão fora do campo de incidência do tributo por expressa determinação legal. É o caso das relações de emprego e das atividades de direção e gestão exercidas no âmbito de sociedades e fundações, que não configuram prestação de serviços autônoma sujeita ao ISS.
A distinção que importa é entre não incidência (art. 2º da LC 116/2003) e isenção (art. 175, I, do CTN): na primeira, o fato gerador sequer ocorre, pois a lei excluiu a hipótese do campo de incidência; na segunda, o fato gerador ocorre, mas a lei dispensa o pagamento do tributo. O item trata de hipótese de não incidência, o que reforça a correção da assertiva.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e não explorou — seria inverter o sentido do dispositivo, afirmando que o ISS incide sobre tais relações. O candidato desatento que confunde não incidência com incidência ou que não conhece o teor do art. 2º, II, da LC 116/2003 poderia marcar "errado".
Art. 2º — O imposto não incide sobre: [...] II — a prestação de serviços em relação de emprego, dos trabalhadores avulsos, dos diretores e membros de conselho consultivo ou de conselho fiscal de sociedades e fundações, bem como dos sócios-gerentes e dos gerentes-delegados; [...]
✅ CERTO.
Gabarito: C (Certo).
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