Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce135637
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro - Área: Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação de que o valor estimado para contratação de obras e serviços de engenharia deve ser obtido unicamente com base no SINAPI contraria a Lei 14.133/2021. O art. 23, § 2º, estabelece uma ordem de parâmetros que inclui também o Sicro (para infraestrutura de transportes), e o § 3º permite que entes federativos sem recursos da União adotem outros sistemas de custos.
Art. 23, § 2º — "No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia, conforme regulamento, o valor estimado, acrescido do percentual de Benefícios e Despesas Indiretas (BDI) de referência e dos Encargos Sociais (ES) cabíveis, será definido por meio da utilização de parâmetros na seguinte ordem:"
I — "composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente do Sistema de Custos Referenciais de Obras (Sicro), para serviços e obras de infraestrutura de transportes, ou do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices de Construção Civil (Sinapi), para as demais obras e serviços de engenharia"
§ 3º — "Nas contratações realizadas por Municípios, Estados e Distrito Federal, desde que não envolvam recursos da União, o valor previamente estimado da contratação, a que se refere o caput deste artigo, poderá ser definido por meio da utilização de outros sistemas de custos adotados pelo respectivo ente federativo"
O uso do advérbio "unicamente" torna a assertiva falsa, pois a lei prevê, no mínimo, o Sicro como alternativa ao Sinapi, além da possibilidade de sistemas próprios dos entes federativos nas condições mencionadas. Portanto, o item está ERRADO.
Gabarito: ERRADO.
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