Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce135638
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro - Área: Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O estudo técnico preliminar (ETP) é obrigatório na fase preparatória da licitação, conforme o art. 18, I e §1º da Lei 14.133/2021. O que o §3º do mesmo artigo permite, para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, é a dispensa da elaboração de projetos (básico ou executivo), desde que demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade – mas o ETP permanece exigido.
Art. 18, §3º — "Em se tratando de estudo técnico preliminar para contratação de obras e serviços comuns de engenharia, se demonstrada a inexistência de prejuízo para a aferição dos padrões de desempenho e qualidade almejados, a especificação do objeto poderá ser realizada apenas em termo de referência ou em projeto básico, dispensada a elaboração de projetos."
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir que o próprio ETP pode ser dispensado, quando a lei só autoriza a simplificação da fase de projetos. O ETP continua sendo um documento obrigatório, previsto no inciso I do caput do art. 18 como parte da fase preparatória.
Gabarito: ❌ ERRADO.
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