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Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licitações em Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022

Auditoria de Obras PúblicasLicitações em Obras Públicas
Código
ce135639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Engenheiro - Área: Civil
Com base na Lei n.º 14.133/2021, que trata de licitações e contratos administrativos, julgue o item seguinte.Para os regimes de execução integrada e semi-integrada, não há previsão legal de alteração dos valores contratuais, uma vez que, nesses casos, a contratada é a responsável pela elaboração do projeto executivo.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Lei 14.133/2021 - Regimes de execução integrada e semi-integrada

Gabarito: ERRADO (item E). A afirmação de que "não há previsão legal de alteração dos valores contratuais" nos regimes de contratação integrada e semi-integrada é falsa. O art. 133 da Lei 14.133/2021 estabelece a regra de vedação, mas abre expressamente exceções que permitem a alteração dos valores contratuais.

Art. 133, §5Lei-14133

Art. 133 — Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:

I — para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro decorrente de caso fortuito ou força maior;

II — por necessidade de alteração do projeto ou das especificações para melhor adequação técnica aos objetivos da contratação, a pedido da Administração, desde que não decorrente de erros ou omissões por parte do contratado, observados os limites estabelecidos no art. 125 desta Lei;

III — por necessidade de alteração do projeto nas contratações semi-integradas, nos termos do § 5º do art. 46 desta Lei;

IV — por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.

Portanto, a assertiva erra ao negar a existência de previsão legal, ignorando as hipóteses listadas no dispositivo. O fato de a contratada ser responsável pelo projeto executivo não exclui a possibilidade de reajustes em situações excepcionais, como força maior, alteração voluntária pela Administração ou eventos previstos na matriz de riscos.

Regime de Execução

Previsão de Alteração de Valores Contratuais?

Fundamento Legal

Exceções

Contratação Integrada

Sim, em casos excepcionais

Art. 133, Lei 14.133/2021

Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro por caso fortuito/força maior; alteração do projeto a pedido da Administração (sem erro/omissão do contratado); evento superveniente na matriz de riscos

Contratação Semi-integrada

Sim, em casos excepcionais

Art. 133, Lei 14.133/2021

Mesmas exceções da integrada, acrescidas da alteração do projeto nas contratações semi-integradas (art. 46, §5º)

Responsabilidade pelo Projeto Executivo

Não impede alteração

Art. 133, Lei 14.133/2021

A responsabilidade pelo projeto executivo não exclui as hipóteses legais de alteração

ERRADO.

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