Questão de Auditoria de Obras Públicas — Licenciamento Ambiental em Auditoria de Obras Públicas — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce135673
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Engenheiro - Área: Civil
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A realização de audiência pública não é uma condição para a obtenção de licença ambiental, mas sim um procedimento que pode ser exigido no âmbito do estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA), quando o empreendimento for potencialmente causador de significativa degradação. A lei não a elenca como requisito para a expedição da licença; as condições são a aprovação do EIA/RIMA, o cumprimento de medidas mitigadoras e demais exigências técnicas. A audiência pública é um instrumento de participação social, não um condicionante da licença.
A afirmação do enunciado generaliza de forma incorreta, pois a audiência pública não é uma “condição” no sentido de requisito obrigatório sem o qual a licença não possa ser emitida. A depender do caso, pode até ser dispensada, e sua ausência não impede, por si só, a concessão da licença, desde que o processo de licenciamento tenha observado os demais trâmites legais. Portanto, o item está errado.
Em licenciamento ambiental, distinga "etapa do procedimento" de "condição para a licença". A audiência pública é uma etapa (que pode ou não ocorrer), mas não é condição para a validade da licença. As condições são as exigências do art. 10 da Lei 6.938/1981 e regulamentações.
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