Questão de Direito Tributário — Tributos Municipais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce136265
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- FUB
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico em Contabilidade
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A afirmação está incorreta porque a competência para fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISSQN não é do Senado Federal, mas sim da lei complementar (nacional), conforme o art. 156, § 3º, I, da Constituição Federal. O Senado Federal, por sua vez, tem atribuições específicas em relação a impostos estaduais, como o ICMS, o ITCMD e o IPVA, mas não em relação ao ISS.
A questão explora uma confusão clássica entre as competências do Senado Federal e da lei complementar na definição de limites de alíquotas. Para o ISS, a Constituição reservou à lei complementar a fixação de alíquotas máximas e mínimas, o que foi cumprido pela Lei Complementar 116/2003, que estabeleceu a alíquota máxima de 5% e a mínima de 2%. Já o Senado Federal atua em outros tributos, como veremos a seguir.
A distinção é essencial: enquanto o Senado Federal fixa alíquotas de impostos estaduais (ICMS, ITCMD, IPVA), a lei complementar nacional define os limites do ISS, que é um imposto municipal. Essa diferença de competência é frequentemente cobrada em provas, e a banca tenta induzir o candidato a confundir os dois institutos.
A razão de ser dessa sistemática é a necessidade de uniformidade nacional: como o ISS é um imposto municipal, a lei complementar evita uma "guerra fiscal" entre os municípios, estabelecendo limites que todos devem respeitar. Já o Senado Federal, por ser a casa federativa por excelência, atua nos impostos estaduais para equilibrar os interesses dos Estados.
Critério | Lei complementar (ISS) | Senado Federal (ICMS, ITCMD, IPVA) |
|---|---|---|
Tributo | ISSQN (municipal) | Impostos estaduais |
Instrumento | Lei complementar nacional | Resolução |
Limites | Máxima (5%) e mínima (2%) | Alíquotas máximas/mínimas |
Fundamento | Art. 156, §3º, I, CF | Competência do Senado |
A assertiva afirma que cabe ao Senado Federal, mediante resolução, fixar as alíquotas máximas e mínimas do ISSQN. Isso está errado, pois a Constituição Federal atribui essa competência à lei complementar, e não ao Senado Federal. Vejamos o dispositivo constitucional:
Art. 156, § 3º — "Em relação ao imposto previsto no inciso III do caput deste artigo, cabe à lei complementar:
I — fixar as suas alíquotas máximas e mínimas"
A lei complementar em questão é a LC 116/2003, que fixou a alíquota máxima de 5% e a mínima de 2% para o ISS. Portanto, a competência é da União (via lei complementar nacional), e não do Senado Federal.
A banca troca a competência do Senado Federal (que atua em impostos estaduais) pela competência da lei complementar (que atua no ISS). O candidato que memoriza que "o Senado fixa alíquotas" sem especificar o tributo acaba errando. Lembre-se: para o ISS, quem fixa os limites é a lei complementar; o Senado Federal fixa alíquotas de ICMS, ITCMD e IPVA.
Gabarito: letra E (ERRADO).
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