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Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalDireitos Sociais
Código
ce136331
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUNPRESP-EXE
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista de Previdência Complementar - Área Jurídica - Edital nº 1
Com base no texto da Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.O pagamento, pelo empregador, do seguro de acidente de trabalho exclui a sua responsabilidade civil em face de eventual indenização a que o empregado faça jus em razão de acidente laboral.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Seguro de Acidente de Trabalho e Responsabilidade Civil do Empregador

❌ ERRADO. Segundo a Constituição Federal de 1988, o pagamento do seguro de acidente de trabalho pelo empregador não exclui sua responsabilidade civil por indenização decorrente de acidente laboral, quando houver dolo ou culpa (art. 7º, XXVIII). A afirmativa inverte o comando constitucional.

A questão trata do direito social previsto no art. 7º, XXVIII da CF/88, que estabelece, entre os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, o "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa". Ou seja, o seguro obrigatório não substitui a indenização civil; ele é uma garantia adicional, e a responsabilidade do empregador subsiste se o acidente decorrer de sua conduta dolosa ou culposa.

Art. 7, XXVIIICF/88

Art. 7º, XXVIII — "seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa"

A banca explora a inversão do sentido literal: o enunciado afirma que o pagamento do seguro exclui a responsabilidade civil, quando a norma diz justamente o oposto. Além disso, o art. 121 da Lei 8.213/91 reforça que o pagamento de prestações acidentárias pela Previdência Social também não exclui a responsabilidade civil da empresa. A Súmula 529 do STF, por sua vez, confirma que a responsabilidade do empregador persiste mesmo em caso de insolvência da seguradora.

Portanto, a afirmação é falsa — o seguro de acidente de trabalho não exonera o empregador de indenizar o empregado por danos decorrentes de acidente laboral, desde que comprovado dolo ou culpa.

Gabarito: Errado (E).

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