Auditoria: operações fraudulentas em fundos de pensão – investimentos no exterior
Gabarito: ✅ CERTO. A afirmação está correta: as entidades de previdência complementar (fundos de pensão) podem realizar investimentos no exterior, observados os limites regulamentares, e devem gerenciar o risco cambial dessas aplicações.
O próprio ambiente normativo reconhece a possibilidade de transações em moeda estrangeira e operações no exterior. A NBC TG 1000, em seu item 30.1, trata expressamente das transações em moeda estrangeira e das operações no exterior, indicando a necessidade de contabilização e gestão dos efeitos cambiais. Adicionalmente, o CTA 32 (procedimentos de auditoria para fundos de investimento) inclui, como parte do entendimento dos processos, o monitoramento das aplicações realizadas em outros fundos de investimento onshore e offshore, confirmando que tais aplicações são permitidas e devem ser auditadas.
Portanto, a assertiva está em conformidade com as regras aplicáveis: investimentos externos são admitidos com limites próprios, e o risco de câmbio decorrente deve ser gerenciado, seja por meio de hedge, seja por outras práticas de controle de risco. ✅ CERTO.