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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce136956
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Administrativo
A respeito do processo administrativo fiscal, julgue o seguinte item.Tal processo deve ser pautado nos princípios da economia processual, da impessoalidade e da verdade formal.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo administrativo fiscal: princípios aplicáveis

❌ ERRADO. O processo administrativo fiscal não se pauta na verdade formal, mas sim na verdade material — princípio que impõe à Administração a busca da realidade dos fatos, ainda que não alegada pelo contribuinte. A economia processual e a impessoalidade, por sua vez, são princípios que efetivamente regem o processo administrativo, mas a troca de "verdade material" por "verdade formal" torna a assertiva incorreta.

O processo administrativo fiscal é regido por princípios próprios, muitos deles comuns ao processo administrativo em geral (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório, ampla defesa, devido processo legal, oficialidade, verdade material, entre outros). A verdade material é um dos pilares do processo administrativo: a Administração pode e deve buscar a verdade real dos fatos, inclusive produzindo provas de ofício, não se limitando ao que as partes alegam. Já a verdade formal é característica do processo judicial, em que o juiz se contenta com as provas produzidas nos autos.

A banca explora exatamente essa distinção: o candidato que conhece os princípios do processo administrativo sabe que a verdade material é a regra, e a troca por "verdade formal" é uma pegadinha clássica.

Processo administrativo fiscal
  • 1Princípios aplicáveis
    • Economia processual
    • Impessoalidade
    • Legalidade
    • Contraditório e ampla defesa
    • Oficialidade
    • Verdade material (busca da realidade, provas de ofício)
  • 2Processo judicial
    • Verdade formal (limita-se às provas dos autos)
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Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o processo administrativo fiscal deve ser pautado na "verdade formal". O erro está na troca do princípio: o processo administrativo fiscal rege-se pela verdade material, que autoriza a Administração a buscar a realidade dos fatos, inclusive de ofício. A verdade formal é própria do processo judicial, onde o juiz decide com base nas provas constantes dos autos.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A assertiva está errada porque menciona a "verdade formal" como princípio do processo administrativo fiscal, quando o correto é a verdade material. Os demais princípios citados (economia processual e impessoalidade) são, de fato, aplicáveis, mas a presença de um princípio incorreto torna a afirmação globalmente falsa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca verdade material por verdade formal. No processo administrativo, a Administração busca a verdade real dos fatos (material), podendo produzir provas de ofício; no processo judicial, vigora a verdade formal, limitada às provas dos autos. Essa inversão é recorrente em provas de Direito Tributário e Administrativo.

PEGA ESSA DICA!

Para não errar, lembre: processo administrativo = verdade material; processo judicial = verdade formal. Sempre que a questão citar princípios do processo administrativo, desconfie se aparecer "verdade formal" — é o distrator mais comum.

Gabarito: letra E

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