Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Tributário›Execução Fiscal e Processo Tributário
Código
ce137084
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
No que se refere ao Sistema Tributário Nacional, ao processo administrativo fiscal e à taxa de controle e fiscalização ambiental (TCFA), julgue o seguinte item.No âmbito do processo administrativo fiscal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é órgão colegiado de segunda instância, paritário, que tem a competência de julgar recursos voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de ofício.
CCerto
EErrado
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GabaritoC — Certo
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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no processo administrativo fiscal
✅ CERTO. O item está correto: o CARF é órgão colegiado, paritário, de segunda instância, com competência para julgar recursos voluntários e recursos de ofício contra decisões de primeira instância, conforme o art. 25, II, do Decreto 70.235/1972. A banca cobra a literalidade do dispositivo, que descreve exatamente as características e atribuições do órgão.
O processo administrativo fiscal federal é regido pelo Decreto 70.235/1972, que estabelece a estrutura de julgamento em duas instâncias. Em primeira instância, julgam as Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ); em segunda instância, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). O CARF é um órgão colegiado — decide em turmas, câmaras e seções — e paritário, pois é composto por representantes da Fazenda Nacional e dos contribuintes, em igual número. Sua competência abrange o julgamento de recursos voluntários (interpostos pelo contribuinte contra decisão desfavorável) e de recursos de ofício (interpostos pela autoridade julgadora quando a decisão de primeira instância é favorável ao contribuinte, no todo ou em parte), além dos recursos de natureza especial.
A distinção que importa é entre as duas instâncias: a DRJ julga em primeira instância, e o CARF em segunda. A banca poderia tentar confundir o candidato atribuindo ao CARF competência de primeira instância ou negando sua paridade, mas o item reproduz fielmente a lei. A razão da paridade é garantir equilíbrio entre o Fisco e o contribuinte no julgamento, conferindo legitimidade e imparcialidade às decisões.
Art. 25DEC-70235-1972
Art. 25 — "O julgamento do processo de exigência de tributos ou contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal compete: [...] II — em segunda instância, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado, paritário, integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância, bem como recursos de natureza especial."
CARF (2ª instância): Colegiado (Turmas, câmaras e seções); Paritário (Fazenda Nacional, Contribuintes); Competência (Recursos voluntários, Recursos de ofício, Recursos de natureza especial)
Item — ✅ CERTO
O item afirma que o CARF é órgão colegiado de segunda instância, paritário, e que julga recursos voluntários e de ofício de decisões de primeira instância. Cada um desses elementos encontra amparo literal no art. 25, II, do Decreto 70.235/1972: "órgão colegiado, paritário" (composição), "em segunda instância" (posição na hierarquia), "com atribuição de julgar recursos de ofício e voluntários de decisão de primeira instância" (competência). Não há qualquer erro ou omissão — o item é uma transcrição fiel da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca poderia tentar inverter a competência, dizendo que o CARF julga em primeira instância ou que não é paritário. Aqui, porém, o item é uma cópia literal da lei — a pegadinha seria o candidato desconfiar de uma afirmação correta por achar que "é simples demais". Fique atento: quando o item reproduz exatamente o dispositivo, a resposta é Certo.