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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce137086
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.É lícita a conduta de agente público negar a interessado acesso aos autos de procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa antes de sua conclusão definitiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Crime de abuso de autoridade — Negativa de acesso a autos

❌ ERRADO. A conduta descrita — negar ao interessado acesso aos autos de procedimento investigatório antes da conclusão definitiva — constitui crime de abuso de autoridade, conforme o art. 32 da Lei n.º 13.869/2019. Portanto, não é lícita.

O art. 32 da Lei de Abuso de Autoridade tipifica como crime a conduta de negar acesso a investigações, inquéritos e procedimentos administrativos, salvo hipótese expressa de sigilo imprescindível sobre diligências em curso ou futuras. A assertiva ignora a exceção e afirma genericamente que é lícito negar acesso antes da conclusão, o que contraria a lei.

Art. 32Lei-13869

Art. 32 — "Negar ao interessado, seu defensor ou advogado acesso aos autos de investigação preliminar, ao termo circunstanciado, ao inquérito ou a qualquer outro procedimento investigatório de infração penal, civil ou administrativa, assim como impedir a obtenção de cópias, ressalvado o acesso a peças relativas a diligências em curso, ou que indiquem a realização de diligências futuras, cujo sigilo seja imprescindível: Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa."

A redação do artigo deixa claro que a regra é o direito de acesso, e a exceção é apenas para peças sigilosas necessárias à eficácia das investigações. Negar acesso de forma ampla, como na assertiva, é crime. Assim, a afirmação de que a conduta é lícita está errada.

1Regra: acesso ao interessado/defensor
Investigação preliminar
Termo circunstanciado
Inquérito
Procedimento investigatório
2Exceção: sigilo imprescindível
Diligências em curso
Diligências futuras
3Consequência
Crime de abuso de autoridade
Pena: detenção 6 meses a 2 anos + multa
Negar acesso a autos (art. 32)
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Negar acesso a autos (art. 32): Regra: acesso ao interessado/defensor (Investigação preliminar, Termo circunstanciado, Inquérito, Procedimento investigatório); Exceção: sigilo imprescindível (Diligências em curso, Diligências futuras); Consequência (Crime de abuso de autoridade, Pena: detenção 6 meses a 2 anos + multa)

Gabarito: ERRADO.

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