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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce137088
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, todavia não se pode questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando já decididas por sentença penal definitiva.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade — Independência das Responsabilidades

Gabarito: Certo. O art. 7º da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) expressamente dispõe: as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. A afirmação da banca reproduz fielmente esse dispositivo, com a ressalva de que a sentença penal definitiva (transitada em julgado) é a que produz esse efeito vinculante nas demais esferas.

A literalidade do art. 7º é clara:

Art. 7Lei-13869

Art. 7º — "As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal."

O mesmo princípio também se encontra no art. 935 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil:

Art. 935CC

Art. 935 — "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."

Portanto, a independência entre as esferas é a regra, mas a decisão criminal definitiva faz coisa julgada quanto à existência do fato e autoria, não podendo ser rediscutida no cível ou no administrativo. A expressão "sentença penal definitiva" utilizada no enunciado é perfeitamente adequada, pois se refere à decisão que transita em julgado. Já decisões interlocutórias ou sentenças não transitadas não produzem esse efeito. O item está CERTO.

Responsabilidades (Lei 13.869/2019, art. 7º)
  • 1Regra: independentes
    • Civil
    • Administrativa
    • Criminal
  • 2Exceção: sentença penal definitiva
    • Não se questiona existência do fato
    • Não se questiona autoria
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Gabarito: Certo.

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