Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, todavia não se pode questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando já decididas por sentença penal definitiva.
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GabaritoC — Certo
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Lei de Abuso de Autoridade — Independência das Responsabilidades
Gabarito: Certo. O art. 7º da Lei 13.869/2019 (Lei de Abuso de Autoridade) expressamente dispõe: as responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal. A afirmação da banca reproduz fielmente esse dispositivo, com a ressalva de que a sentença penal definitiva (transitada em julgado) é a que produz esse efeito vinculante nas demais esferas.
A literalidade do art. 7º é clara:
Art. 7Lei-13869
Art. 7º — "As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal."
O mesmo princípio também se encontra no art. 935 do Código Civil, que trata da responsabilidade civil:
Art. 935CC
Art. 935 — "A responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal."
Portanto, a independência entre as esferas é a regra, mas a decisão criminal definitiva faz coisa julgada quanto à existência do fato e autoria, não podendo ser rediscutida no cível ou no administrativo. A expressão "sentença penal definitiva" utilizada no enunciado é perfeitamente adequada, pois se refere à decisão que transita em julgado. Já decisões interlocutórias ou sentenças não transitadas não produzem esse efeito. O item está CERTO.