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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce137089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.A perda e a inabilitação do agente para o exercício de cargo, mandato ou função pública são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) — Efeitos da Condenação

Gabarito: Errado. A afirmativa de que a perda e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública são efeitos automáticos da condenação por crime de abuso de autoridade está equivocada. O art. 4º da Lei 13.869/2019, em seu parágrafo único, expressamente determina que esses efeitos não são automáticos e dependem da ocorrência de reincidência, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Veja a literalidade do dispositivo:

Art. 4Lei-13869

Art. 4º — São efeitos da condenação:

I — tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;

II — a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos;

III — a perda do cargo, do mandato ou da função pública. Parágrafo único — Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença.

Efeitos da condenação (Lei 13.869/2019)
  • 1Automáticos
    • Obrigação de indenizar (art. 4º, I)
  • 2Não automáticos (art. 4º, II e III)
    • Perda do cargo/mandato/função
    • Inabilitação (1 a 5 anos)
    • Condições
      • Reincidência em abuso de autoridade
      • Declaração motivada na sentença
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NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a perda e a inabilitação são automáticas, como ocorre em outras leis (ex.: Lei de Tortura — art. 1º, §5º, Lei 9.455/97; Lei de Organizações Criminosas — art. 2º, §6º, Lei 12.850/2013). No entanto, a Lei de Abuso de Autoridade inovou ao exigir reincidência e motivação judicial para esses efeitos. Fique atento: a regra geral do CP (art. 92) também não é automática, mas aqui a lei é ainda mais restritiva.

Portanto, a afirmativa está ERRADA.

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