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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
ce137090
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
De acordo com a Lei n.º 13.869/2019, que se refere ao crime de abuso de autoridade, julgue o item a seguir.É atípica a conduta descrita em lei como abuso de autoridade quando praticada por mero capricho ou satisfação pessoal do agente, sendo exigida a finalidade específica de prejudicar ou beneficiar outrem.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Abuso de Autoridade – Elemento Subjetivo

❌ ERRADO. A afirmação inverte a literalidade do art. 1º, §1º, da Lei 13.869/2019: a conduta descrita como abuso de autoridade é típica quando praticada por mero capricho ou satisfação pessoal, e não atípica. O dispositivo legal elenca três hipóteses alternativas que tornam a conduta criminosa: (i) finalidade específica de prejudicar outrem; (ii) finalidade de beneficiar a si mesmo ou a terceiro; (iii) mero capricho ou satisfação pessoal. Portanto, o mero capricho não exclui a tipicidade; ao contrário, é uma das formas de consumação do crime.

Art. 1, §1Lei-13869

Art. 1º, §1º: "As condutas descritas nesta Lei constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas pelo agente com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal."

O enunciado sustenta que a conduta seria atípica se praticada por mero capricho, exigindo-se sempre a finalidade específica. Isso está em frontal desacordo com a lei, que trata as três situações como igualmente aptas a configurar o crime. A banca explora a confusão entre elemento subjetivo geral (dolo) e o elemento subjetivo especial exigido pela lei. O dolo do agente deve ser analisado, mas a presença de mero capricho ou satisfação pessoal já preenche o requisito legal de elementar subjetiva.

🎯 Pegadinha: O aluno pode pensar que "mero capricho" é um fator de exclusão da tipicidade, quando na verdade é uma das finalidades que caracterizam o crime. A lei usa o conectivo "ou", indicando alternatividade. Portanto, a conduta é típica tanto se houver finalidade específica de prejudicar/beneficiar quanto se houver mero capricho. A afirmação da questão troca o sentido, dizendo que apenas a finalidade específica tipifica o crime.

Gabarito: ERRADO.

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