Questão de Direito Penal — Concurso de Pessoas — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Penal›Concurso de Pessoas
Código
ce137092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Bruna, com 19 anos de idade, grávida, e Celso, com
17 anos de idade, combinaram de subtrair bens de uma residência
cujos moradores estavam viajando. Bruna ficou responsável por
vigiar a entrada da casa e pegar os objetos que Celso lhe
entregasse pela janela. Quando Celso estava dentro da casa, foi
surpreendido pela empregada da família e acabou por acertar-lhe
a cabeça com um objeto pontiagudo, causando-lhe a morte.
Bruna somente tomou conhecimento do fato quando Celso lhe
narrou o ocorrido ao chegarem com os objetos a um esconderijo.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.As circunstâncias de caráter pessoal de Celso se comunicam a Bruna e impedem a configuração do concurso de pessoas.
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Concurso de Pessoas e Comunicação de Circunstâncias
❌ ERRADO. O item está errado porque, nos termos do art. 30 do CP, as circunstâncias e condições de caráter pessoal (como a menoridade de Celso) não se comunicam aos demais concorrentes, salvo quando elementares do crime. A idade de Celso (17 anos) é condição pessoal que não se estende a Bruna, de modo que o concurso de pessoas entre ambos é perfeitamente configurado, independentemente da inimputabilidade dele.
Art. 30CP
Art. 30 — "Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime."
A regra do art. 30 estabelece o princípio da incomunicabilidade das circunstâncias pessoais. Isso significa que características subjetivas de um dos agentes (como reincidência, menoridade, função pública, parentesco com a vítima) não se transmitem aos demais participantes do delito, a menos que tais circunstâncias integrem a própria elementar do tipo penal (ex.: ser funcionário público no crime de peculato).
No caso concreto, Bruna (19 anos) e Celso (17 anos) combinaram a subtração de bens de uma residência. Bruna atuou como vigia, recebendo os objetos pela janela — conduta que configura participação no furto. O fato de Celso ser menor de 18 anos (e, portanto, inimputável — art. 27 CP) é uma circunstância pessoal que não se comunica a Bruna. Logo, o concurso de pessoas existe: há liame subjetivo (acordo prévio) e objetivo (contribuição de cada um). A morte da empregada causada por Celso pode configurar latrocínio (art. 157, §3º, CP) ou, no mínimo, um resultado mais grave, mas isso não afeta a existência do concurso, apenas a responsabilidade de Bruna pelo resultado morte, que dependerá da previsibilidade (art. 29, §2º, CP).
Portanto, a afirmação de que "as circunstâncias de caráter pessoal de Celso se comunicam a Bruna e impedem a configuração do concurso de pessoas" é duplamente equivocada: (1) elas não se comunicam; (2) ainda que se comunicassem, não impediriam o concurso, pois o concurso depende da combinação e da contribuição, não da idade dos agentes.
Comunicação de circunstâncias (art. 30 CP)
1Regra geral
Circunstâncias pessoais
Não se comunicam
Exemplos
Menoridade
Reincidência
Função pública
Parentesco
2Exceção
Elementares do crime
Comunicam-se
Exemplo
Ser funcionário público no peculato
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NÃO CAIA NESSA!
O art. 30 CP é claro: o padrão é a não comunicação das circunstâncias pessoais. A banca inverte o sentido, fazendo o candidato acreditar que a menoridade de um dos envolvidos desfaz o vínculo entre eles. Na prática, a menoridade de Celso só interessa para sua própria responsabilidade penal (inimputabilidade). Bruna responde como se fosse coautora de um agente imputável.