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Questão de Direito Penal — Culpabilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCulpabilidade
Código
ce137094
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
    Bruna, com 19 anos de idade, grávida, e Celso, com 17 anos de idade, combinaram de subtrair bens de uma residência cujos moradores estavam viajando. Bruna ficou responsável por vigiar a entrada da casa e pegar os objetos que Celso lhe entregasse pela janela. Quando Celso estava dentro da casa, foi surpreendido pela empregada da família e acabou por acertar-lhe a cabeça com um objeto pontiagudo, causando-lhe a morte. Bruna somente tomou conhecimento do fato quando Celso lhe narrou o ocorrido ao chegarem com os objetos a um esconderijo.
A partir da situação hipotética precedente, julgue o item a seguir.Celso não tinha plena capacidade de entender o caráter ilícito do fato, sendo cabível, portanto, a redução de pena pelas condutas praticadas por ele.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Culpabilidade – Inimputabilidade por menoridade

Gabarito: Errado (E). Celso, com 17 anos, é penalmente inimputável (menor de 18 anos). A redução de pena prevista no art. 26, parágrafo único, do Código Penal aplica-se apenas aos semi-imputáveis (pessoas com capacidade parcial por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto), e não a menores. Logo, a afirmação está incorreta.

A culpabilidade exige imputabilidade. O Código Penal, em seu art. 26, caput, considera isento de pena o agente inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. No parágrafo único, prevê redução de pena de um a dois terços para aquele que, nas mesmas condições, possui capacidade parcial (semi-imputável). Já o art. 27 estabelece que os menores de 18 anos são inimputáveis, ficando sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

No caso concreto, Celso tem 17 anos, o que o enquadra na inimputabilidade absoluta – ele não pode ser submetido a pena criminal, mas sim a medidas socioeducativas. O item, ao afirmar que ele não tinha plena capacidade e que, por isso, caberia redução de pena, mistura os institutos: a capacidade reduzida é própria do semi-imputável, não do menor. Portanto, a conclusão está errada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta induzir o candidato a confundir a situação do menor (inimputável) com a do semi-imputável (parcialmente capaz). A redução de pena é cabível apenas para este último; o menor é isento de pena criminal. Fique atento à idade: 17 anos = inimputabilidade, não semi-imputabilidade.

Conclusão: O item está errado, pois Celso, menor de 18 anos, é inimputável, não cabendo redução de pena. Gabarito: Errado (E).

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