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Questão de Direito Penal — Antijuridicidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalAntijuridicidade
Código
ce137095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Com relação à ilicitude e às suas causas de justificação, julgue o item que se segue.A legítima defesa é admitida contra quem pratica a agressão, física ou moral, mesmo que o agressor esteja acobertado por uma causa de exclusão da culpabilidade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Legítima defesa e agressão injusta

Gabarito: Certo. A legítima defesa é admitida contra quem pratica agressão, ainda que o agressor esteja acobertado por causa de exclusão da culpabilidade, porque o requisito legal é a injustiça objetiva da agressão, e não a punibilidade do agressor. O art. 25 do Código Penal exige apenas "injusta agressão, atual ou iminente" – a injustiça é aferida pelo fato em si, independentemente de o agressor ser inimputável, menor ou agir sem culpabilidade.

Art. 25CP

Art. 25 — "Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem."

A doutrina é pacífica: a injustiça da agressão é considerada objetivamente. Se o ataque é juridicamente não autorizado – ainda que praticado por um doente mental, um menor ou alguém agindo sob erro de proibição inevitável – a reação defensiva é legítima. O que se exclui é a culpabilidade do agressor, mas o fato típico e antijurídico permanece.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos confundem "agressão injusta" com "agressão punível". A banca explora essa confusão: o enunciado afirma que a legítima defesa cabe mesmo quando o agressor tem causa de exclusão da culpabilidade – o que é correto. Lembre-se: a antijuridicidade é objetiva; a culpabilidade é subjetiva. Uma coisa não se confunde com a outra.

Portanto, o item está Certo.

Gabarito: Certo.

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