Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Com relação à ilicitude e às suas causas de justificação, julgue o item que se segue.Diferentemente do estado de necessidade em que o necessitado pode dirigir a sua conduta contra terceiro alheio ao fato, na legítima defesa o agredido deve dirigir o seu comportamento defensivo contra o agressor.
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GabaritoC — Certo
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Legítima defesa × Estado de necessidade
Gabarito: ✅ CERTO. A assertiva descreve corretamente a diferença essencial: na legítima defesa, o agredido reage contra o agressor (atual ou iminente agressão injusta); já no estado de necessidade, o necessitado pode dirigir sua conduta contra bem jurídico de terceiro alheio ao fato, desde que não haja outro meio de evitar o perigo.
O Código Penal, em seus arts. 23, 24 e 25, define essas excludentes de ilicitude. No estado de necessidade (art. 24), o agente sacrifica bem jurídico de terceiro inocente para salvar direito próprio ou alheio, quando a situação de perigo não foi provocada por sua culpa e o fato é inevitável. Já na legítima defesa (art. 25), a reação é necessária para repelir agressão atual ou iminente, injusta, e deve ser dirigida contra o próprio agressor.
A doutrina confirma: “A reação deve ser exercida contra o agressor” (conteúdo de apoio). Portanto, a afirmação está em plena conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro.