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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalTipicidade
Código
ce137098
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Com relação ao momento consumativo do crime e à sua forma tentada, julgue o item a seguir.Os crimes culposos e os habituais não admitem a figura da tentativa delituosa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes culposos e habituais: inadmissibilidade da tentativa

CERTO. A afirmação está correta. Os crimes culposos e os crimes habituais, por suas estruturas típicas, são incompatíveis com a figura da tentativa (art. 14, II, do CP). Enquanto a tentativa pressupõe dolo (vontade de consumar o resultado), no crime culposo o agente não quer o resultado; no crime habitual, a conduta única não realiza o tipo, que exige reiteração.

Desenvolvimento

A tentativa, prevista no art. 14, II, do Código Penal, ocorre quando, iniciada a execução de um crime doloso, o resultado não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. Três elementos são essenciais: (a) dolo de consumação; (b) início da execução; (c) não consumação por fatores externos.

Crimes culposos – O tipo culposo (art. 18, II, CP) exige a produção do resultado naturalístico (dano ou perigo) e a inobservância de um dever objetivo de cuidado. Não há vontade dirigida ao resultado; portanto, não há como fracionar o iter criminis em tentativa. Se o resultado não ocorre, o fato é atípico (não há crime). A doutrina é pacífica: "os crimes culposos não admitem tentativa" (exceção: culpa imprópria, que é tratada como dolo, mas não se confunde com culpa em sentido estrito).

Crimes habituais – São aqueles cujo tipo exige a reiteração de atos para que se configurem (ex.: curandeirismo – art. 284 do CP, exercício ilegal da medicina). Um único ato isolado não preenche o tipo; portanto, não há que se falar em execução iniciada de um crime que depende de habitualidade. A tentativa é logicamente impossível.

O material de apoio citado confirma expressamente: "Culposos: regra geral não admitem... Habituais: não é admitida."

Conclusão

Tentativa (art. 14, II, CP)
  • 1Requisitos
    • Dolo de consumação
    • Início da execução
    • Não consumação por fatores externos
  • 2Inadmitem tentativa
    • Crimes culposos
      • Ausência de vontade dirigida ao resultado
      • Se não há resultado, fato é atípico
    • Crimes habituais
      • Tipo exige reiteração de atos
      • Ato isolado não preenche o tipo
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CERTO – Crimes culposos e habituais são incompatíveis com a tentativa, conforme a doutrina majoritária.

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