Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Com relação ao momento consumativo do crime e à sua forma tentada, julgue o item a seguir.Para a configuração do crime consumado, é exigido o seu exaurimento, o que, na maioria das vezes, alcança acontecimentos posteriores ao resultado.
CCerto
EErrado
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GabaritoE — Errado
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Consumação e exaurimento no Direito Penal
Gabarito: Errado. A afirmação de que o crime consumado exige o exaurimento está incorreta. A consumação ocorre quando todos os elementos da definição legal se reúnem (art. 14, I, CP), independentemente de qualquer fase posterior. O exaurimento é um momento posterior, que pode ou não existir, mas não é condição para a consumação.
O Código Penal define expressamente:
Art. 14CP
Art. 14 – Diz-se o crime:
I – consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal;
II – tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.
Consumação é, portanto, a realização completa do tipo penal. Já o exaurimento é a produção de resultados adicionais após a consumação, que podem ser relevantes para a pena ou para a tipificação de outros delitos, mas não integram o conceito de crime consumado. A doutrina é pacífica nesse sentido: consumação e exaurimento são institutos distintos; este último não é exigido para a configuração do crime consumado.
Item — ❌ Errado
A assertiva afirma que "para a configuração do crime consumado, é exigido o seu exaurimento". Isso é falso. O exaurimento é uma fase posterior e eventual, que ocorre depois da consumação. Por exemplo, no crime de extorsão mediante sequestro (art. 159, CP), a consumação se dá com a privação da liberdade da vítima, e o recebimento do resgate é exaurimento. No crime de corrupção passiva (art. 317, CP), a consumação ocorre com a solicitação da vantagem; o recebimento é exaurimento. Em nenhum desses casos o exaurimento é necessário para a consumação. Portanto, a afirmação está errada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre consumação e exaurimento, conceitos próximos mas distintos. O candidato pode pensar que o crime só está consumado quando todos os efeitos lesivos se concretizam, mas o direito penal define consumação pelo preenchimento do tipo, não pelo esgotamento das consequências.