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Questão de Direito Penal — Tipicidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalTipicidade
Código
ce137102
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Considerando que um cidadão penalmente imputável tenha praticado um crime sob coação irresistível de terceiro, julgue o item subsequente, à luz do entendimento doutrinário quanto ao fato típico e seus elementos, à culpabilidade e suas respectivas causas excludentes.Caso se trate de coação moral resistível, o cidadão coagido responderá pelo crime praticado, em sua forma culposa.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Coação moral irresistível e resistível

ERRADO. A afirmação de que o coacto, sob coação moral resistível, responde pelo crime na forma culposa está incorreta. Na coação resistível, o agente podia resistir à ameaça e, portanto, age com dolo e culpabilidade, respondendo pelo crime doloso, com a atenuante genérica do art. 65, III, c, do CP. Já a coação irresistível, prevista no art. 22 do Código Penal, exclui a culpabilidade do coacto, tornando-o isento de pena.

Art. 22CP

Art. 22 — "Se o fato é cometido sob coação irresistível ou em estrita obediência a ordem, não manifestamente ilegal, de superior hierárquico, só é punível o autor da coação ou da ordem."

A doutrina é pacífica: na coação resistível, o agente responde pelo ato ilícito praticado, pois existia a possibilidade de resistir, havendo culpabilidade e dolo (não há previsão de punição a título culposo). A pena é apenas atenuada, mas o crime permanece doloso.

Coação moral (art. 22 CP)
  • 1Irresistível
    • Exclui a culpabilidade
    • Isento de pena
    • Só o coator responde
  • 2Resistível
    • Mantém a culpabilidade
    • Responde pelo crime doloso
    • Atenuante genérica (art. 65, III, c)
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NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o efeito jurídico da coação (irresistível → resistível) e ainda insere a punição na forma culposa, que não se aplica a crimes dolosos. O candidato pode confundir com o erro de proibição ou com a coação irresistível, mas a chave é lembrar que a resistibilidade mantém o dolo e a culpabilidade.

Portanto, a assertiva está errada: o coacto, sob coação moral resistível, responde pelo crime doloso (não culposo), com a atenuante correspondente.

Gabarito: ERRADO (E)

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