Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Considerando que um cidadão penalmente imputável tenha praticado um crime sob coação irresistível de terceiro, julgue o item subsequente, à luz do entendimento doutrinário quanto ao fato típico e seus elementos, à culpabilidade e suas respectivas causas excludentes.Caso se trate de coação irresistível tanto moral quanto física, excluir-se-ão a ilicitude da conduta do cidadão coagido e a sua culpabilidade.
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Coação irresistível: efeitos sobre a ilicitude e a culpabilidade
Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, em nenhuma hipótese, a coação irresistível (moral ou física) exclui a ilicitude (antijuridicidade) da conduta do coagido. A coação moral irresistível exclui a culpabilidade (art. 22, CP, primeira parte, interpretado pela doutrina como causa de inexigibilidade de conduta diversa), enquanto a coação física irresistível exclui a própria tipicidade (falta de conduta voluntária). A ilicitude permanece íntegra em ambos os casos.
NÃO CAIA NESSA!
O art. 22 do CP está inserido no Capítulo III (Exclusão de Ilicitude), o que pode levar o candidato a pensar que a coação irresistível exclui a ilicitude. Contudo, a doutrina majoritária entende que a coação moral irresistível é causa de exclusão da culpabilidade, e a coação física exclui o fato típico. A localização topográfica do artigo não altera o efeito material. Portanto, a assertiva de que "excluir-se-ão a ilicitude e a culpabilidade" está errada.
Fundamentação
Coação física irresistível (vis absoluta): O coagido não realiza uma conduta voluntária; não há ação ou omissão penalmente relevante. Exclui-se o fato típico por ausência de conduta.
Coação moral irresistível (vis compulsiva): O coagido age com vontade viciada, mas a lei, por inexigibilidade de conduta diversa, exclui a culpabilidade – ou seja, o fato é típico e ilícito, mas o agente não pode ser culpabilizado.
Ilicitude: Não é excluída em nenhum dos casos. O fato permanece antijurídico; apenas a punibilidade do coagido é afastada por falta de culpabilidade ou de tipicidade.
Conclusão: O item está ERRADO, pois a coação irresistível não exclui a ilicitude da conduta do coagido. A exclusão recai sobre a culpabilidade (coação moral) ou sobre a tipicidade (coação física), mas nunca sobre a antijuridicidade.