Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Considerando que um cidadão penalmente imputável tenha praticado um crime sob coação irresistível de terceiro, julgue o item subsequente, à luz do entendimento doutrinário quanto ao fato típico e seus elementos, à culpabilidade e suas respectivas causas excludentes.Caso se trate de coação física absoluta, estará excluída a responsabilidade do cidadão coagido, assim como o correspondente fato típico.
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GabaritoC — Certo
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Coação física absoluta e exclusão do fato típico
Gabarito: Certo. A coação física absoluta impede qualquer manifestação de vontade do coagido, que se torna mero instrumento do agente. Nessa hipótese, inexiste conduta (elemento essencial do fato típico), razão pela qual o fato é atípico e não há responsabilidade penal. O entendimento doutrinário é pacífico: a coação física absoluta exclui o próprio fato típico, diferentemente da coação moral irresistível, que apenas exclui a culpabilidade (art. 22 do CP).
A questão exige distinguir os dois tipos de coação: coação moral (vis compulsiva) e coação física (vis absoluta). Na coação moral, o coagido ainda possui capacidade de escolha, embora sob ameaça; por isso, age com dolo ou culpa, mas a culpabilidade é excluída se a coação for irresistível (art. 22 do CP: "Se o fato é cometido sob coação irresistível ... só é punível o autor da coação"). Na coação física absoluta, o coagido não tem qualquer domínio sobre seus movimentos corporais; ele é usado como objeto. Exemplo clássico: uma pessoa empurra outra contra um terceiro, causando lesões. O empurrado não age voluntariamente, portanto não pratica conduta penalmente relevante. O fato é atípico (falta o elemento conduta), e o coagido não responde por crime algum.
Assim, a assertiva está correta: coação física absoluta exclui a responsabilidade do coagido e também o correspondente fato típico.
Critério
Coação Física Absoluta (vis absoluta)
Coação Moral Irresistível (vis compulsiva)
Natureza da ação do coagido
Involuntária (mero instrumento)
Voluntária, mas sob ameaça
Elemento excluído
Conduta (fato típico)
Culpabilidade
Fundamento legal
Doutrina (ausência de conduta)
Art. 22 do CP
Consequência para o coagido
Fato atípico (não responde)
Excluída a culpabilidade (não responde)
Coação (excludente)
1Física (vis absoluta)
Conduta inexistente
Fato atípico
2Moral (vis compulsiva)
Conduta típica e ilícita
Culpabilidade excluída (art. 22)
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PEGA ESSA DICA!
Na prova, lembre-se: coação física → não há conduta → fato atípico (exclusão da tipicidade). Coação moral irresistível → há conduta típica e ilícita, mas ausente a culpabilidade (excludente de culpabilidade). O art. 22 do CP trata apenas da coação moral (irresistível).