Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Determinado indivíduo foi condenado a pena de reclusão, tendo a sentença transitado em julgado no dia 22/1/2021. Nessa mesma data, às 23 horas e 15 minutos, o condenado espontaneamente se apresentou à prisão. Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas disposições penais relativas à contagem do prazo de cumprimento da pena. O tempo de cumprimento da pena começou a contar a partir do dia 23/1/2021, desprezadas as frações de minutos do dia da apresentação do condenado à prisão.
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GabaritoE — Errado
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Contagem do prazo de cumprimento da pena
Gabarito: Errado. O tempo de cumprimento da pena começou a contar no próprio dia 22/1/2021, data em que o condenado se apresentou à prisão, ainda que às 23h15, pois o dia de início é contado integralmente, desprezando-se as frações de hora. Portanto, a afirmação de que o prazo começou em 23/1 está incorreta.
A regra de contagem do tempo de pena no direito penal brasileiro está no Código Penal, que determina que o dia do início do cumprimento da pena é incluído no cômputo e as frações de dia são desprezadas. Isso significa que, independentemente do horário em que o preso é recolhido, aquele dia conta como um dia inteiro de condenação. No caso, como o condenado se apresentou em 22/1, esse dia já deve ser considerado como primeiro dia de cumprimento da pena, e não o dia seguinte.
Item — ❌ Errado
A afirmação está incorreta porque diz que o prazo começou em 23/1, desprezando as frações de minutos do dia 22/1. Na verdade, o dia 22/1 deve ser contado integralmente, pois o condenado se apresentou naquele dia, ainda que em horário avançado. A fração de minuto é desprezada, mas o dia é contado por inteiro. Logo, o início da contagem é em 22/1, e não em 23/1.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: o dia do início do cumprimento da pena conta integralmente (CP, art. 10 e 11). Se o preso se entrega ou é capturado em qualquer horário de um dia, esse dia já é o primeiro da execução. A fração de hora não transfere o início para o dia seguinte.