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Questão de Direito Penal — Noções Fundamentais — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalNoções Fundamentais
Código
ce137107
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Determinado indivíduo foi condenado a pena de reclusão, tendo a sentença transitado em julgado no dia 22/1/2021. Nessa mesma data, às 23 horas e 15 minutos, o condenado espontaneamente se apresentou à prisão.Tendo como referência essa situação hipotética, julgue o próximo item, com base nas disposições penais relativas à contagem do prazo de cumprimento da pena.Para efeitos penais, o dia inicial do prazo de cumprimento da pena, caso tivesse recaído em um domingo, não seria incluído no cálculo desse prazo, salvo se fosse comprovadamente favorável ao condenado.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contagem do prazo de cumprimento da pena

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta. O dia inicial do cumprimento da pena é incluído no cômputo, independentemente de cair em domingo ou feriado, conforme o art. 10 do Código Penal. Não há exceção que exclua o dia inicial, salvo se favorável ao condenado; essa regra de exclusão do início pertence aos prazos processuais (art. 798 do CPP), não ao cumprimento da pena.

A regra geral para a contagem do tempo de pena privativa de liberdade é a do art. 10 do CP: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum." Isso significa que, se o condenado começou a cumprir a pena em um domingo, esse domingo conta como o primeiro dia de pena. Não há previsão legal de exclusão do dia inicial porque é domingo ou feriado, tampouco uma condição de ser favorável ao condenado. O que existe é a detração (art. 42 do CP), que computa o tempo de prisão provisória, mas não altera a contagem inicial.

Contagem de prazos penais
  • 1Cumprimento de pena (art. 10 CP)
    • Dia inicial: incluído
    • Calendário comum (dias, meses, anos)
    • Não exclui domingo/feriado
  • 2Prazo processual (art. 798 CPP)
    • Dia inicial: excluído
    • Vencimento: prorroga ao dia útil
    • Só se favorável ao réu
LEVEL · soulevel.com.br
NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao misturar as regras de contagem de prazos processuais (em que o dia inicial é excluído e o vencimento prorrogado para o dia útil seguinte) com a contagem do tempo de pena (em que o dia inicial é incluído, sem exceção para domingos ou feriados). Lembre-se: para a execução da pena, vale o art. 10 do CP; para prazos recursais, vale o art. 798 do CPP.

NÃO CAIA NESSA!

Ao enfrentar questões sobre contagem de prazo penal, identifique se o prazo é de cumprimento de pena (substancial) ou processual. No primeiro, o dia inicial é contado; no segundo, é excluído. Grave essa distinção para não cair em armadilhas.

Portanto, a afirmação é ERRADA.

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