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Questão de Direito Penal — Causas de extinção da punibilidade — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito PenalCausas de extinção da punibilidade
Código
ce137109
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
De acordo com o entendimento doutrinário majoritário a respeito da aplicação da lei temporária, julgue o item a seguir.Cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal, o réu será absolvido com fundamento na abolitio criminis.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Abolitio criminis e lei temporária

Gabarito: Errado. A afirmativa está incorreta porque, no caso de leis temporárias, a cessação da criminalização durante a ação penal não acarreta a absolvição com base na abolitio criminis. Pelo entendimento doutrinário majoritário (e pelo art. 2º, §1º do Código Penal), as leis temporárias e excepcionais são ultra-ativas, ou seja, continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência, mesmo após serem revogadas ou expirarem. Portanto, se o crime foi cometido sob a vigência de uma lei temporária, a superveniente descriminalização não extingue a punibilidade.

A abolitio criminis (art. 2º, caput, CP) é a aplicação retroativa da lei penal mais benéfica que descriminaliza uma conduta. Contudo, essa regra comporta exceção expressa para as leis temporárias e excepcionais, que são concebidas para vigorar por período determinado ou para situações excepcionais, e por isso têm eficácia continuada sobre os fatos ocorridos em seu período de validade.

No enunciado, a expressão "cessada a criminalização do tipo penal no curso da ação penal" sugere justamente a hipótese de uma lei temporária que perdeu sua vigência. Nesse caso, o réu não será absolvido com fundamento na abolitio criminis; ao contrário, a ação prossegue com base na lei temporária, que ainda rege o fato.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção da ultra-atividade das leis temporárias. O candidato pode ser levado a crer que toda descriminalização superveniente gera absolvição, ignorando a ressalva do art. 2º, §1º, CP. Lembre-se: lei temporária não se beneficia da abolitio criminis.

Gabarito: Letra E – Errado.

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