Questão de Legislação Penal Especial — Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013 — CESPE / CEBRASPE 2022
Legislação Penal Especial›Lei de Organização Criminosa – Lei nº 12.850 de 2013
Código
ce137112
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
Com base na Lei n.º 12.850/2013, que trata do crime organizado, julgue o item subsequente.Agente policial não será punido por ter cometido condutas criminosas e eventuais excessos durante sua infiltração, por haver expressa previsão legal de que não há crime nessa situação.
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GabaritoE — Errado
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Infiltração policial na Lei 12.850/2013
Gabarito: E (Errado). A Lei nº 12.850/2013 não prevê expressamente que o agente policial deixa de cometer crime durante a infiltração. A autorização judicial para a infiltração estabelece limites, mas não exclui a ilicitude de condutas criminosas ou excessos cometidos pelo agente. A assertiva está incorreta.
A infiltração de agentes de polícia está disciplinada no art. 10 da Lei 12.850/2013, que exige autorização judicial prévia e estabelece requisitos, mas em nenhum momento afirma que o agente não será punido por condutas criminosas. Veja o texto:
Art. 10, §2Lei-12850
Art. 10 — A infiltração de agentes de polícia em tarefas de investigação, representada pelo delegado de polícia ou requerida pelo Ministério Público, após manifestação técnica do delegado de polícia quando solicitada no curso de inquérito policial, será precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autorização judicial, que estabelecerá seus limites.
§ 2º — Será admitida a infiltração se houver indícios de infração penal de que trata o art. 1º e se a prova não puder ser produzida por outros meios disponíveis.
§ 3º — A infiltração será autorizada pelo prazo de até 6 (seis) meses, sem prejuízo de eventuais renovações, desde que comprovada sua necessidade.
Perceba que a lei trata da técnica investigativa, mas não cria uma excludente de ilicitude. O agente que cometer crimes ou excessos responderá por eles, salvo se incidir em alguma causa geral de exclusão (como estado de necessidade ou estrito cumprimento do dever legal), que dependem do caso concreto e não decorrem automaticamente da autorização de infiltração.
A Lei 12.850/2013 prevê outros institutos que podem beneficiar o agente, como a colaboração premiada (art. 4º), mas estes não se aplicam automaticamente e dependem de requerimento, eficácia e voluntariedade. Portanto, a afirmação de que "não há crime" é falsa.
Infiltração policial (Lei 12.850/2013): Natureza (Técnica investigativa, Exige autorização judicial (art. 10), Prazo: até 6 meses (renovável)); Limites (Estabelecidos pelo juiz, Não exclui ilicitude, Agente responde por excessos); Excludentes (caso concreto) (Estado de necessidade, Estrito cumprimento do dever legal); Não é salvo-conduto
NÃO CAIA NESSA!
A banca quer que o candidato pense que a autorização judicial para infiltração funciona como um "salvo-conduto" para o agente cometer crimes. Na verdade, a lei apenas permite a infiltração sob estrito controle judicial, mas não isenta o agente de responsabilidade penal por condutas criminosas. Fique atento: autorização para investigar não é autorização para delinquir.