Questão de Controle Externo — Normas constitucionais sobre o Controle Externo — CESPE / CEBRASPE 2022
Controle Externo›Normas constitucionais sobre o Controle Externo
Código
ce137151
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
IBAMA
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental - Recuperação Ambiental, Monitoramento e Uso Sustentável da Biodiversidade, Controle e Fiscalização
A respeito do Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal e do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, julgue o item a seguir.Sob pena de violar o princípio da autonomia, é vedada, nas atividades de auditoria interna, a participação de auditores governamentais externos à unidade.
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GabaritoE — Errado
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Sistema de Controle Interno e Auditoria Governamental
Gabarito: ERRADO. A afirmativa está incorreta. O princípio da autonomia na auditoria interna não impede, por si só, a participação de auditores governamentais externos à unidade. Pelo contrário, o sistema de controle interno constitucional (art. 74 da CF) deve apoiar o controle externo, e a legislação permite e, em certos casos, determina a atuação conjunta ou complementar de auditores externos, sem que isso viole a autonomia da unidade de auditoria interna. A autonomia refere-se à capacidade de planejar e executar auditorias sem interferências, e não ao isolamento de outros profissionais.
Análise da Assertiva
✅ ERRADO. A afirmação de que é vedada a participação de auditores externos na auditoria interna sob pena de violar o princípio da autonomia é falsa. A auditoria interna, embora goze de autonomia técnica e operacional, frequentemente conta com o apoio de auditores externos (sejam de outros órgãos ou contratados) para a realização de trabalhos específicos, especialmente quando há necessidade de conhecimentos especializados ou de avaliação independente. A própria Constituição Federal, ao definir o sistema de controle interno de cada Poder (art. 74), estabelece que este deve apoiar o controle externo, o que demonstra a interação entre as auditorias interna e externa. Ademais, a doutrina e as normas de auditoria (como as NBC TI) enfatizam a independência e a objetividade, mas não proíbem a participação de auditores externos em atividades internas. Portanto, a afirmativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que autonomia significa exclusividade, ou seja, que apenas auditores internos podem atuar na auditoria interna. Na realidade, a autonomia profissional diz respeito à liberdade de julgamento e à ausência de subordinação hierárquica em relação ao objeto auditado, e não à vedação de participação de terceiros.