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Questão de Direitos Humanos — Organização Internacional do Trabalho — CESPE / CEBRASPE 2022

Direitos HumanosOrganização Internacional do Trabalho
Código
ce137375
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Ambiental
Em 1989, a Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho reuniu-se em Genebra e, em observância às normas internacionais enunciadas na convenção e na recomendação sobre populações indígenas e tribais, de 1957, nos termos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais, do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e dos numerosos instrumentos internacionais sobre a prevenção da discriminação, adotou a Convenção Sobre os Povos Indígenas e Tribais. A esse respeito, julgue o item que se segue.As medidas propostas pela Convenção 169 da OIT aplicam-se aos povos tribais em países independentes, cujas condições sociais, culturais e econômicas permitam os distinguir de outros setores da coletividade nacional, e não àqueles povos tribais que possam ser considerados indígenas unicamente pelo fato de descenderem de populações que habitavam o país ou uma região geográfica pertencente ao país na época da conquista ou da colonização ou do estabelecimento das atuais fronteiras estatais.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Povos Indígenas e Tribais – Convenção 169 da OIT

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) não se aplica apenas aos povos tribais, mas também aos povos indígenas. O artigo 1º do tratado estabelece duas categorias de beneficiários: (a) os povos tribais, caracterizados por condições sociais, culturais e econômicas próprias; e (b) os povos indígenas, que descendem das populações que habitavam o país antes da conquista ou colonização, independentemente de sua situação jurídica atual.

A redação do item procura excluir justamente os povos indígenas, dizendo que as medidas "não se aplicam àqueles povos tribais que possam ser considerados indígenas unicamente pelo fato de descenderem...". Isso contraria o texto da Convenção, que expressamente inclui esses descendentes. Portanto, a assertiva é falsa.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Convenção 169, foque no art. 1º, que define o campo de aplicação. A banca pode tentar inverter a abrangência, afirmando que apenas tribais ou apenas indígenas se enquadram. Lembre-se: ambos os grupos estão protegidos, e a definição de indígena é baseada na descendência histórica.

Gabarito: Errado (E).

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