Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137804
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A assertiva erra ao afirmar que a assistência social deve ser organizada de forma centralizada. A parte sobre independência de contribuição está correta, mas a organização da assistência social deve seguir o princípio da descentralização político-administrativa, conforme previsto na lei.
Lei 8.212/1991 (Lei Orgânica da Seguridade Social):
Art. 4º — A Assistência Social é a política social que provê o atendimento das necessidades básicas, traduzidas em proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice e à pessoa portadora de deficiência, independentemente de contribuição à Seguridade Social.
Parágrafo único — A organização da Assistência Social obedecerá às seguintes diretrizes: a) descentralização político-administrativa; b) participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis.
A Constituição Federal, em seu art. 203, também consagra o caráter não contributivo da assistência social. Contudo, a organização do sistema é descentralizada, não centralizada. A banca explora exatamente essa troca de palavras: o candidato pode lembrar que a assistência independe de contribuição, mas esquecer o detalhe da descentralização.
A banca substitui “descentralizada” por “centralizada”. É uma armadilha clássica: enquanto o aluno foca na parte da contribuição (que está correta), acaba validando o erro na organização. Memorize: a assistência social é não contributiva e descentralizada.
Portanto, o item está Errado.
Gabarito: Errado
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
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