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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
ce137812
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social
A respeito das inovações trazidas pela Emenda Constitucional (EC) n.º 103/2019, julgue o item a seguir.Os proventos de aposentadoria e as pensões estão limitados à remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emenda Constitucional 103/2019 e Limitação dos Proventos

Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, após a EC 103/2019, o art. 40, §2º da Constituição Federal estabelece que os proventos de aposentadoria não podem exceder o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a pensão.

A regra atual é clara: os proventos são limitados ao teto do RGPS, salvo exceções constitucionais (como os §§ 14 a 16). O mesmo entendimento se aplica às pensões, que também estão sujeitas ao teto. Portanto, a afirmação de que os proventos e pensões estão limitados à remuneração do cargo efetivo é falsa. O Tema 1152 do STF, ao declarar inconstitucional lei estadual que autorizava proventos acima da remuneração do cargo, reforça que a Constituição não admite esse limite, mas sim o teto do RGPS.

1Regra geral
Teto do RGPS (art. 40, §2º)
Remuneração do cargo efetivo
2Exceções constitucionais
§§ 14 a 16
3Pensões
Mesmo teto do RGPS
4STF (Tema 1152)
Lei estadual que autoriza acima do teto
Limitação dos proventos (EC 103/2019)
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Limitação dos proventos (EC 103/2019): Regra geral (Teto do RGPS (art. 40, §2º), Remuneração do cargo efetivo); Exceções constitucionais (§§ 14 a 16); Pensões (Mesmo teto do RGPS); STF (Tema 1152) (Lei estadual que autoriza acima do teto)
NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a regra anterior (integralidade e paridade) e a nova regra da EC 103/2019. O candidato pode lembrar que, antes da reforma, os proventos eram calculados com base na última remuneração, mas hoje o limite é o teto do RGPS. Atenção: a afirmação parece intuitiva, mas está desatualizada.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

❌ ERRADO

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