Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137812
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado. A afirmação está incorreta porque, após a EC 103/2019, o art. 40, §2º da Constituição Federal estabelece que os proventos de aposentadoria não podem exceder o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não a remuneração do cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a pensão.
A regra atual é clara: os proventos são limitados ao teto do RGPS, salvo exceções constitucionais (como os §§ 14 a 16). O mesmo entendimento se aplica às pensões, que também estão sujeitas ao teto. Portanto, a afirmação de que os proventos e pensões estão limitados à remuneração do cargo efetivo é falsa. O Tema 1152 do STF, ao declarar inconstitucional lei estadual que autorizava proventos acima da remuneração do cargo, reforça que a Constituição não admite esse limite, mas sim o teto do RGPS.
A banca explora a confusão entre a regra anterior (integralidade e paridade) e a nova regra da EC 103/2019. O candidato pode lembrar que, antes da reforma, os proventos eram calculados com base na última remuneração, mas hoje o limite é o teto do RGPS. Atenção: a afirmação parece intuitiva, mas está desatualizada.
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)
❌ ERRADO
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