Questão de Direito Constitucional — Direitos Sociais — CESPE / CEBRASPE 2022
- Código
- ce137894
- Banca
- CESPE / CEBRASPE
- Órgão
- INSS
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Técnico do Seguro Social
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
Gabarito: Errado (letra E). A afirmação é falsa porque a Constituição Federal, em seu art. 8º, V, estabelece que ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Embora o art. 8º, III, atribua aos sindicatos a defesa dos direitos e interesses da categoria, isso não impõe ao trabalhador o dever de filiação – a liberdade sindical é um direito fundamental.
Art. 8º — É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
V — ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato
III — ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas
A primeira parte do enunciado ("pois a esse sindicato cabe a defesa...") é verdadeira, mas a conclusão de que haveria obrigatoriedade de filiação é incorreta. A liberdade de associação sindical é princípio basilar, e qualquer imposição de filiação viola o texto constitucional. A condição de servidor efetivo de autarquia federal não altera essa regra – a vedação é universal.
Afirma que o item está Certo, ou seja, que existe obrigatoriedade de filiação sindical. Isso contraria frontalmente o art. 8º, V, da CF/88, que garante a liberdade de não se filiar. A justificativa apresentada (defesa dos direitos pela categoria) não é capaz de criar um dever de filiação, pois a própria Constituição assegura a liberdade de associação.
A assertiva está Errada porque a obrigatoriedade de filiação é inconstitucional. O art. 8º, V, é expresso: ninguém é obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado. O servidor público, assim como qualquer trabalhador, pode optar por se filiar ou não, independentemente de sua posse em cargo efetivo.
Em provas de Direito Constitucional, sempre que aparecer uma afirmação sobre obrigatoriedade de filiação sindical, desconfie imediatamente. A CF/88 consagra a liberdade sindical (art. 8º, caput e inciso V), e qualquer imposição de filiação é inconstitucional. Memorize o inciso V: "ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato".
Gabarito: letra E (Errado).
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