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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — CESPE / CEBRASPE 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
ce138003
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
A respeito da administração pública, do direito administrativo e da organização administrativa da União, julgue o item a seguir.A regulamentação e a fiscalização de atividade econômica de natureza privada pela administração pública caracterizam a intervenção.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Intervenção do Estado na ordem econômica

Gabarito: Certo. A regulamentação e a fiscalização de atividade econômica de natureza privada pela administração pública constituem forma de intervenção indireta do Estado no domínio econômico, exercida por meio do poder de polícia. A Constituição Federal, em seu art. 174, estabelece que o Estado atua como agente normativo e regulador da atividade econômica, exercendo funções de fiscalização, incentivo e planejamento. Dessa forma, a afirmação está correta.

A intervenção do Estado na ordem econômica pode ser:

  • Direta: quando o Estado explora diretamente a atividade econômica, em caráter excepcional, nos termos do art. 173 da CF.

  • Indireta: quando o Estado regula, fiscaliza, incentiva ou planeja a atividade econômica privada, sem atuar como agente econômico, conforme art. 174 da CF.

A regulamentação (edição de normas) e a fiscalização (controle do cumprimento das normas) são típicas atividades de intervenção indireta, pois o Estado não realiza a atividade econômica, mas estabelece condições e limites para sua exploração pelos particulares. Isso caracteriza o exercício do poder de polícia administrativa, que visa conciliar a liberdade de iniciativa com o interesse público.

Portanto, o item está Certo.

Intervenção do Estado na ordem econômica
  • 1Direta (art. 173)
    • Estado explora a atividade
    • Caráter excepcional
  • 2Indireta (art. 174)
    • Estado regula, fiscaliza, incentiva, planeja
    • Poder de polícia
      • Regulamentação (normas)
      • Fiscalização (controle)
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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

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