Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — CESPE / CEBRASPE 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
ce138006
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Técnico do Seguro Social - (GEX Guarulhos)
Considerando as disposições da Constituição Federal de 1988 (CF) quanto à administração pública, julgue o item a seguir.Agente público ocupante de cargo temporário não está submetido ao Regime Geral de Previdência Social.
CCerto
EErrado
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoE — Errado
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cargo Temporário e Previdência Social
Gabarito: Errado. A assertiva está incorreta porque o agente público ocupante de cargo temporário está sim submetido ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), já que não é titular de cargo efetivo e, portanto, não integra o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do art. 40 da CF/88.
A Constituição Federal, em seu art. 40, estabelece o RPPS exclusivamente para os servidores titulares de cargos efetivos. Os ocupantes de cargos temporários, contratados com base no art. 37, IX, não são efetivos, logo não se enquadram nesse regime especial. Pela regra geral, esses agentes são vinculados ao RGPS, conforme a legislação previdenciária.
Art. 40CF/88
Art. 40 — "O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial"
Percebe-se que o RPPS é voltado apenas para servidores efetivos. Como os temporários não o são, submetem-se ao RGPS. Portanto, a afirmação de que "não está submetido" é falsa.